Bens de réus da Operação ZR3 são desbloqueados pela Justiça 4 Justiça determina desbloqueio milionário de bens de réus da ZR3 Decisão favorece 13 acusados de íntegrarem suposta organização criminosa formada para mudar zoneamentos em Londrina; em vaioresatualizados, o montante beira a R$ 4 milhões Operação ZR3 do Gaeco apontou a existência de suposta organização criminosa que cobrava propina para aprovar mudanças de zoneamento em Londrina Lucas Marcondes Reportagem Local Os réus da ação civil pública oriunda da Operação ZR3 obtiveram da Justiça o desbloqueio de seus bens.
O juiz Marcos José Vieira, da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, entendeu que, como a CMB Consultoria, empresa de Cleuber Brito, ex-secretário do Ambiente de Londrina, conseguiu o desbloqueio após aprisentar um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), medida semelhante deve ser aplicada ao próprio Brito e aos outros 12 réus e cinco empresas do caso.
O despacho do magistrado local é de sexta-feira (20).
"A decisão deverá ser cumprida nos próximos dias mediante a liberação de todos os bens bloqueados", estámou o advogado de Cleuber Brito e da CMB, Rodrigo Alumies. O patrimônio dos acusados foi "congelado" em um total de R$ 2,1 milhões há mais de três anos. Em julho de 2018, o próprio Vieira acolheu um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e determinou a in disponibilidade de bens - em vaioresatualizados, o montante gira em tonto de R$ 4 milhões.
Somente em relação ao ex-secretário e sua empresa, o bloqueio abrangeu R$ 750 mil de cada wn. "O tribunal entendeu que a decisão do juiz de primeira instância não tinha demonstrado o risco concreto de dilapidação de patrimônio", declarou Amimes. NOVA LEI FAVORECE RÉUS Segundo Rodrigo Antunes, alterações feitas na Lei de linprobidade Administrativa através da lei 14.230/2021 serviram como argumento para derrubar o bloqueio de bens.
"A nova lei veio para individualizar essas condutas. Além do juiz ter que fundamentar de forma adequada o bloqueio, ele tem que demonstrar de forma concreta que a pessoa está dilapidando os bens - ou seja, está vendendo os bens? O promotor que ingressou com a ação civil pública, Ricardo Benvehu, do MP em Londrina, atestou que a atual lei "de fato dificulta bastante a indisponibilidade de bens".
Ele, no entanto, destacou que ainda não há sentença cível do caso, que segue na Vara da Fazenda Pública. "É importante consignar que a indisponibilidade de bens não importa em antecipação de juízo de mérito. O processo está em fase de instrução, sendo que aguardamos o término para aprisentar as alegações finais? RELEMBRE O CASO Deflagrada em janeiro de 2018 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a Operação ZR3 apontou a existência de uma suposta organização criminosa que cobrava propina para aprovar mudanças de zoneamento em Londrina.
Além de Brito, que foi titular da Secretaria do Ambiente de 2013 a 2014, a investigação teve como alvos agentes públicos como os ex-vereadores Mario Takahashi e Rony Alves; o ex-assessor de Alves no Legislativo, Evandir Duarte de Aquino; Ignês Dequech, presidente do lppul (Instituto de Pesquisae Planejamento Urbano de Londrina) de 2013 a 2016; o exdiretor da Secretaria de Obras do município Ossamu gakura, além de empresários ligados principalmente ao setor de construção civil.
Em âmbito criminal, os 13 réus foram condenados em 1.
instância em setembro de 2022. A decisão partiu do juiz da 2. Vara Criminal de Londrina, Délcio Miranda Rocha, que aplicou penas que variam de dois a mais de 14 anos de prisão. O grupo responde em liberdade ao processo. Conforme o advogado Rodrigo Antunes, o caso está para "subir" para análise do TJ. Já a Câmara Municipal de Londrina (CML), em julgamento realizado em setembro de 2018, acabou por absolver Alves e Takahashi.
Eram necessários 13 votos para cassar os mandatos dos parlamentares, mas, na ocasião, foram 12 votos favoráveis à cassação, três contrários, três abstenções e uma ausência.
Justiça determina desbloqueio milionário de bens de réus da ZR3
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