O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a representação judicial da Assembleia Legislativa do Paraná e do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) por uma procuradoria própria é válida desde que a atuação em juízo seja para a defesa de sua autonomia, suas prerrogativas e sua independência frente aos demais Poderes.
Por unanimidade, o Plenário julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) questionava dispositivos da Emenda Constitucional 44/2019 do Paraná que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia e da Consultoria Jurídica do TJ.
Na decisão, o colegiado acompanhou o voto do ministro e relator do caso Gilmar Mendes pela aplicação da jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de instituição de carreiras especiais para a representação judicial de assembleias e tribunais nos casos em que esses Poderes precisarem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, de suas prerrogativas institucionais e de sua independência em relação aos demais Poderes.
Consultoria
Ao analisar o dispositivo que requalificou os assessores jurídicos do Tribunal de Justiça do Paraná como consultores, o ministro frisou que a representação judicial extraordinária a ser desempenhada pelos consultores também é cabível apenas nos casos que envolvam a defesa de interesses institucionais.
STF valida procuradoria da Assembleia Legislativa e assessoria do TJ
5|25