(00:00:10) Bebidas aborrecimentos e prejuízos com a mulher teve para resolver o problema o tribunal de justiça do Paraná negou o pedido de uso exclusivo do termo hot Park por um resort do Rio Quente em Goiás. E solicitou na justiça a suspensão do uso da marca por outro resort em Itaipulândia no Paraná. O desembargador Robson. Ele citou na justiça a suspensão do uso da marca por outro resort em Itaipulândia no Paraná. O desembargador Robson marcos na sexta câmara cível fundamentou sua decisão no acórdão proferido pelo Superior Tribunal de justiça que reduziu a proteção da exclusividade no uso de marcas registradas pelo instituto nacional de propriedade industrial o INPC ir. A decisão concluiu que o experimento.
O TJPR negou pedido de uso exclusivo do termo “hot park” por um parque e resort de Rio Quente