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Caso Arruda-Freitas
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bólico para a política e para a justiça Brasileira. Isso porque dois importantes acontecimentos foram registrados na referida data: o primeiro foi a confirmação da cassação do mandato de deputado federal Deltan Dallagnol; o segundo foi a aprovação na CCJ da PEC da Anistia. repercussão destes dois fatos tomou corpo. Diante destes desdobramentos, o que podemos concluir é que o momento político do Brasil é uma faca de dois gumes. Afinal, se por um lado a perda de mandato de Dallagnol significa - mais do que uma reparação, já que Naturalmente, ao longo da quarta-feira a
curitiba
Seguem para sanção do Poder Executivo os projetos de lei de tratam da reposição dos vencimentos dos servidores do Ministério Público (MP/ PR), Tribunal de Contas (TCE/ PR) e Assembleia Legislativa do Paraná. As propostas, encaminhadas pelos respectivos órgãos, foram aprovadas pelos deputados estaduais na sessão plenária desta quarta-feira (17).
Liberação das drogas
Há quem argumente que o candidato nem
Fechados os hospitais
familiares. Estes não tolerarão a convivência com pessoas desequilibradas. O mesmo que está acontecendo com drogados, os familiares não suportam sua agressividade, os furtos para compra de drogas.
de opinião não refletem, necessariamente, a opinião da Gazeta do Paraná
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diretor de jornalismo
Quando a família tem condi-
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dos cidadãos, obrigados a uma convivência inconveniente. O poder público simplesmente lava as mãos.
Momento político do Brasil é faca de dois gumes
psiquiátricos os doentes irão para as ruas, expulsos de casa por seus
O percentual será pago em três vezes aos servidores do MP e TCE: 3,89% a partir de 1° de janeiro de 2023; 3,89%, a partir de 1° de julho de 2023; 3,89%, a partir de 1° de novembro de 2023 – chegando a 12,13%, devido aos juros compostos. A revisão do legislativo estadual é de 8%, valendo partir de 1° de maio deste ano. As propostas foram votadas em segundo turno e, com aprovação de dispensa de redação final, já podem receber o crivo do Governo.
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Em audiência pública na Câ-
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ções compra a droga do traficante. Caso contrário o drogado é empurrado para as cracolândias. E os cidadãos comuns passam a conviver com drogados, desequilibrados, moradores de rua, etc. O poder público empurra o problema para a família, e esta empurra o problema para as ruas. E o problema passa a ser
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diante da constatação de fraudes eleitorais, sobretudo no que se refere ao cumprimento do que determina a cota de gênero, que precisa ser respeitada pelos partidos. sempre tem controle sobre as fraudes cometidas por seu partido para garantir candidaturas, no entanto é de se concordar que fraude é fraude, e qualquer cargo conquistado com base em irregularidades não pode ser validado. Mas ainda há esperança. Embora aprovada na CCJ, PEC ainda não ‘venceu’. Esperamos que exista um pouco de decência e sensatez naqueles que têm o poder sobre esta decisão.
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Gazeta do Paraná
N o último dia 13 de
ça) o resultado final do julgamento do Recurso Especial nº 1.885.119, proveniente do estado do Rio de Janeiro e relatado pelo ministro Marco Antonio Belizze, pelo qual a 3ª Turma entendeu que “um credor não pode se beneficiar da valorização das quotas de fundo de investimento, por força de simples penhora”. que seja mais bem entendido pelo leitor, exige uma breve contextualização. priamente em matéria de execução, vigem, dentre outros, dois basilares princípios interpretativos e norteadores: o princípio da responsabilidade patrimonial e o da efetividade da execução. que aqueles que devem serão responsabilizados com seus próprios patrimônios, em prol dos credores. O segundo, investe o Poder Judiciário — e, nessa seara, mais propriamente o juiz da causa — na “missão” de mover o aparato judicial para viabilizar ao credor a possibilidade de satisfazer seu crédito com a maior efetividade possível, isto é, propiciando mecanismos ágeis e seguros para a recuperação do crédito. advém o fato de que, em regra, o credor pode requerer ao Poder Judiciário a penhora de praticamente qualquer bem, móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo, de propriedade do devedor. Há exceções, cujo aprofundamento foge ao cerne do julgado ora comentado. o bem penhorado é submetido a leilão público, hipótese na qual o produto da arrematação será entregue ao credor, até o limite do valor em execução. É possível, ainda, a chamada adjudicação, pela qual o credor adquire a propriedade do bem penhorado. voltemos à discussão lançada ao STJ: penhoradas as cotas de um fundo de investimento, o credor poderá ser beneficiado por eventual valorização futura, ocorrida na vigência da penhora?
O interessante debate, para março, foi publicado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiperior, não o imbróglio havido entre um fundo de pensão e um hospital. O fundo de pensão, devedor do hospital em uma execução judicial, era proprietário de cotas de um fundo de investimento, penhoradas pelo hospital credor. é, desde a efetiva penhora até a expropriação, entendida como a ocasião em que o credor efetivamente obtém o produto da venda ou se investe na condição de proprietário, neste caso, das cotas), o fundo de investimento acabou por se valorizar em 25,4%. lorização das cotas não poderá beneficiar o credor — assim como eventual decréscimo também não poderia onerá-lo. Em suma, vigente a execução judicial, o direito do hospital cinge-se ao efetivo crédito que detém em face do fundo de pensão. No caso das quotas, entendeu o STJ que o hospital, ao penhorá-las, não se submeteu ao risco do investimento, mas apenas e tão somente visou salvaguardar seu direito ao recebimento do valor devido pelo estabelecimento de saúde. decisão, bem resumem o raciocínio aplicado pelo relator e chancelado pela Turma: sobre cotas de fundo de investimento — espécie de valores mobiliários descritos no rol legal de preferência de penhora (artigo 835, III, do CPC/2015), nos termos do artigo 2º, V, da Lei nº 6.385/1976 —, a propriedade desses bens mantém-se com o devedor investidor até o resgate ou a expropriação final, revelando-se indevida a transferência ao exequente da álea inerente a esse tipo de negócio jurídico (que vincula apenas os cotistas contratantes), não se podendo obrigar-se pelos ônus nem beneficiar-se dos bônus, notadamente diante do princípio da relatividade dos efeitos do contrato. valorização das cotas penhoradas, deve ser decotado o excesso superveniente da execução no momento em que se proceder à satisfação do crédito exequendo, consoante o art.
Para a 3ª Turma da Corte SuNo caso concreto, julgou-se Na vigência da penhora (isto Assim, decidiu-se que a vaDois pontos abarcados pela “(...) 3. Incidente a penhora 4. Nesse contexto, havendo a 917, § 2º, I e II, do CPC/2015, da mesma forma como a desvalorização desses bens antes do resgate ou da expropriação final também conferiria direito ao credor de exigir o reforço da penhora, na linha do disposto no art. 850 do CPC/2015. (...).” colegiado a natureza jurídica das posições ostentadas pelo hospital (credor) e pelo fundo de pensão (devedor e cotista do fundo de investimento). Ao passo que o primeiro apenas persegue seu direito ao recebimento do crédito, o segundo ostenta também a posição de contratante da álea (risco) referente ao investimento no fundo que acabou por valorizar. pelo hospital, nesse diapasão, coexistem durante o processo de execução, sendo que mesmo ao figurar como devedor, poderá ele usufruir da valorização concreta de suas cotas. O mesmo poderia se falar, em sentido oposto, se as cotas tivessem oscilado negativamente. ainda, a possibilidade da ocorrência de uma circunstância excepcional, distinta daquela abarcada pelo julgado, pela qual a valorização do valor das quotas pode sim beneficiar o credor. Isso poderia ocorrer na hipótese em que o valor do crédito fosse maior do que o valor das quotas no momento da penhora e que, após a respectiva constrição das quotas, sobreviesse valorização no fundo de investimento. co cenário de que o débito em execução correspondesse a R$ 100 mil e as quotas do fundo de investimento fossem avaliadas, à ocasião da penhora, em R$ 60 mil. Posteriormente, no momento da expropriação (leilão ou adjudicação), as quotas podem valer, por exemplo, R$ 75 mil, diante de eventual sucesso do fundo. Nessa circunstância, o ágio de R$ 15 mil, a princípio, pode sim beneficiar o credor, visto que não implicaria no chamado “excesso de execução”. Isso porque, ao se considerar que o crédito mantido pelo credor é de R$ 100 mil, conforme visto acima, ainda faltariam R$ 25 mil para o integral pagamento da dívida.
Na lei brasileira, mais proPelo primeiro, entende-se Da conjunção de ambos, Após as formalidades legais, Delineados os contornos, Em síntese, distinguiu o As duas posições ostentadas É importante que se note, Imagine o leitor o hipotéti-
Contraponto)
gazeta do paraná I Quinta-feira I 18 de Maio de 2023 Global 9
Os projetos que preveem a reposição salarial dos servidores do Judiciário, MP-PR, TCE-PR foram aprovados hoje na Assembleia, assim como o reajuste do próprio Poder Legislativo. O reajuste dos funcionários da Casa, contudo, será de 8%.
Em março, Ratinho Jr. anunciou reajuste geral de 5,79% para os servidores ativos e inativos, a ser incorporado apenas a partir de agosto, mas até hoje não encaminhou projeto de lei formalizando a medida. O percentual proposto e a demora para a implementação do reajuste causaram revolta no funcionalismo, que acumula defasagem salarial superior a 42%.
mara dos Deputados, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (17) que o novo arcabouço fiscal está sendo construído de forma a “despolarizar” o país. Um dos principais articuladores do governo com o Congresso para viabilizar a proposta, o ministro afirmou que tem dialogado com parlamentares da base governista e da oposição.
DEMETERCO
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César
drogas deveriam arcar pessoalmente com as despesas de tratamento dos dependentes químicos e levá-los para suas casas. Caso contrário estarão participando do jogo de empurra.
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Só falta uma coisa: funcionar. Os relatos de falha no sistema em diferentes escolas pelo estado, têm se tornado frequente. O primeiro ponto é que o Educatron (ferramenta pedagógica que consiste em computador, uma câmera e uma televisão), não consegue captar profundidade, logo, não identifica todos os alunos. Se o professor for utilizar o seu celular, os desafios são outros. Relatos apontam alunos que não estão, mas constam como presentes ou alunos que estão presentes, mas não são identificados. Por fim, o jeito é fazer chamada duas vezes: primeiro tira as fotos, depois faz a tradicional chamada nominal. O problema é que isso rouba tempo de aula.
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Novidade implementada neste ano na rede estadual de ensino, a chamada por reconhecimento facial chegou a 1.667 colégios em maio. A nova solução possibilita que os professores façam a chamada usando o celular, que reconhece os estudantes por biometria facial, agilizando um processo até então muito manual: a famosa lista de chamada no começo das aulas. Essas imagens não ficam armazenadas no dispositivo ou com os docentes, garantindo direito à privacidade das crianças.
“Polarização” II
Os que pregam a liberação das
Editorial
ele sequer poderia ter sido candidato, porque é ficha suja – a sinalização de que a justiça será feita, diante dos crimes cometidos no âmbito da Lava Jato, e os envolvidos pagarão devidamente pelos seus crimes. Por outro lado, temos a aprovação da PEC da Anistia Na CCJ, que é uma imoralidade sem tamanho e nos faz questionar até que ponto a justiça, de fato será feita. Para quem não conhece o que propõe a tal proposta, saiba que ele é um perdão de crimes eleitorais nas eleições de 2022. É a garantia que maus políticos buscam para que não ocorra com eles o que aconteceu com tantos outros recentemente,
Os deputados de Oposição/ Bloco PT-PDT na Assembleia Legislativa encaminharam nesta terça-feira (16) um requerimento ao governador Ratinho Jr. solicitando que o reajuste dos servidores do Poder Executivo seja igual aos funcionários do Tribunal de Justiça (TJ-PR), Ministério Público (MP-PR) e Tribunal de Contas (TCE-PR), de 12,13%. No documento, os deputados solicitam o envio imediato à Assembleia de projeto de lei com previsão de reajuste.
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O DEPUTADO ESTADUAL Artagão Junior (PSD), cor-
regedor da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), disse na manhã desta quarta-feira (17), na tribuna da Casa, que a Corregedoria não encontrou elementos suficientes para encaminhar ao Conselho de Ética a reclamação do deputado Ricardo Arruda (PL) contra o também deputado Renato Freitas (PT) por supostas ofensas. Artagão informou, no entanto, que sobre o tema ainda há outras reclamações protocoladas que ainda estão sendo analisadas. No dia 29 de março último, o deputado Ricardo Arruda registrou boletim de ocorrência contra Renato Freitas. Ele procurou o 3° Distrito Policial de Curitiba, onde argumentou que se sentiu ameaçado durante dois discursos proferidos por Freitas na tribuna da Assembleia. Freitas definiu como “má fé” a atitude de Arruda em registrar um boletim de ocorrência e que por diversas vezes Arruda teria propagado “informações sabidamente inverídicas” em suas falas na Assembleia. (Portal
Antenor
l A última terça-feira, dia 16, foi um dia sim-
Valorização de fundo de investimento e credor que penhorou suas quotas
* Colunas assinadas e artigos
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“Polarização” I
*Advogado, desembargador
Opinião
“Quando você tem uma Casa com 513 parlamentares com visões diferentes, o relator fez um trabalho para tentar buscar aquele centro expandido, vamos dizer assim, para obter o resultado pretendido, não apenas os 257 votos para aprovar uma lei complementar, mas um espaço maior de 300, 350 votos, para sinalizar ao país que este centro está sendo reforçado, que estamos despolarizando o país para o bem do próprio país”, disse. “Estamos buscando equilibrar as contas públicas com justiça social”, acrescentou.
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