(00:00:27) O ministro do STF Gilmar Mendes reviu o entendimento anterior da própria corte que suspendeu os pagamentos em dois mil e vinte por considerar o benefício inconstitucional os gastos que ultrapassam dois milhões de reais por ano aos cofres públicos. Só não serão pagos a Jaime Lerner e Emílio Hofman que já morreram o valor das aposentadorias. Representa noventa por cento do salário de desembargador do tribunal de justiça do Paraná e atualmente é de trinta e sete mil quinhentos e oitenta e nove reais segundo a especialista em direito constitucional. Luciana Melo a decisão pode abrir um precedente para outros estados certamente. A os demais ex governadores que nas suas constituições tinham esse dispositivo e pararam de receber por conta da areia quatro cinco quatro cinco vamos poder ajuizar reclamações e pedir a mesma decisão. A procuradoria geral do estado recorreu da decisão uma emenda constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Há quatro anos pôs fim ao benefício para futuros ex governadores economia com Juliana Rocha.
Ministro do STF Gilmar Mendes revê suspenção de pagamentos a ex governadores