(00:00:28) Plenamente justificada a condenação dos apelante senhor Robson Lennon e Márcio Ribeiro Ferreira ao ressarcimento integral do dano solidariamente com os demais réus no valor de setecentos e vinte sete mil. Seiscentos e vinte reais corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de mora. Ambos a partir da ocorrência do último evento danoso ocorrido em dezenove de novembro de dois mil e quatorze segundo o tribunal de justiça do Paraná vale ressaltar que a sanção de ressarcimento integral do dano. Representa a mera recomposição do status quo. Que deve ser aplicada sempre que presentes os seus pressupostos fáticos com relação à condenação no pagamento de multa civil no valor individual de trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e dez reais deve ser. Pré anotar. Que ela tem como finalidade punir o descumprimento de norma legal e não ressarcir o dano ao erário inicialmente com o Sig nasci. Que por se tratar de sanção pessoal. Correta a fixação individualmente para cada um dos corréus. Da multa civil eu não me conformo.
Tribunal de Justiça do Paraná aplica multa civil a dois homens