Condenado no ano passado a indenizar uma moradora de Pato Branco, no sudoeste do Paraná, o cantor sertanejo Gusttavo Lima se livrou de uma multa de R$ 48 mil. O recurso apresentado pela defesa do artista foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A mulher acionou o judiciário alegando danos morais após o número de telefone dela ser divulgado na música “Bloqueado”, lançada por Gusttavo Lima em 2021. Ela usa a linha desde 2009, mas após o lançamento da música, trotes e ligações de curiosos viraram rotina.
Em primeira instância, em decisão publicada em julho de 2022, a Justiça do Paraná condenou Gusttavo Lima a pagar uma indenização de R$ 48 mil por danos morais.
O entendimento, no entanto, foi modificado pelo TJ-PR em decisão publicada em abril. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a responsabilidade pela perturbação do sossego não é do cantor e sim de cada pessoa que entrou em contato com ela.
O acórdão destaca que a “sequência numérica claramente não teve o desígnio de se referir à reclamante em particular” e que o “numeral descrito na música não especifica o código de área (DDD).
Além disso, não existe na letra da música em questão o estímulo à realização de ligações ou envio de mensagens, portanto a importunação sofrida pela mulher não pode ser imputada ao cantor.
O advogado que representa a mulher no caso, Fabiano Giaretta, diz que não concorda com a decisão.
“Não entendo dessa forma, acredito que, se ele não fosse um cantor tão renomado na música sertaneja e, consequentemente, não tivesse esse reconhecimento mundial, não teria sido capaz de causar toda a perturbação do sossego na vida da cliente, mas é uma decisão judicial e, embora não concordando, temos que encarar a realidade”, afirmou ele, em entrevista à BandNews FM Curitiba.
Ainda no acórdão, os desembargadores apontam que “é preciso ter hombridade em reconhecer que o brasileiro, por aspectos culturais e sociológicos, possui por natureza o emprego de sátira e brincadeiras. E é a esse infeliz comportamento reprovável de muitas pessoas que enviaram as mensagens/ligações impertinentes e provocativas que deve ser atribuída a responsabilidade civil e até criminal, pois, serviram-se da canção como instrumento para a sua conduta ofensiva”.
*Com informações da BandNews FM Curitiba
TJ-PR livra Gusttavo Lima de multa por divulgar telefone em música
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