(00:00:05) Conferências bilaterais o tribunal de justiça do estado do Paraná condenou uma pedagoga proprietária de trinta imóveis em Londrina no Paraná. A pagarem indenização moral a uma das suas locatários expulsa do imóvel que alugava por ter realizado um encontro de oração da religião umbanda em sua casa com amigos em julho de dois mil e dezoito. Desembargador Luiz Henrique Miranda relator da decisão concluiu no acórdão que o ato ilícito prejudicou não somente a autora mas também os familiares desta afetados em seu direito social de moradia que além de assegurado constitucionalmente. Estava garantido pelo contrato de locação. A indenização por danos Moraes tem a função de compensar a lesão causada ao patrimônio imaterial da Vinci. E educar para que o ofensor não seja reincidente ou seja não repita ser usado. O ministério público do estado da Bahia ajuizou ação civil pública contra a empresa de suplementos esportivos por realizar vendas por meio da internet e não entregar os produtos aos consumidores. O objetivo da ação é que esse comércio virtual suspende oficialmente suas atividades até a comprovação da efetiva reparação das vítimas a fim de evitar que as condutas lesivas alcançam um número maior de pessoas. De acordo com MP foram encontradas duzentas e cinquenta e cinco reclamações contra a empresa das quais apenas quarenta e nove haviam sido respondidas. Os justiça agora fica por aqui. Para a próxima.
Tribunal de justiça do Paraná condenou uma pedagoga proprietária de trinta imóveis em Londrina, no Paraná