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Empresa Apple Computer Brasil Ltda foi condenada pela 9ª câmara Cível do TJ/PR pela prática ilícita de "venda casada" de carregador de bateria para um aparelho de telefone iPhone, que foi vendido desacompanhado de adaptador para o carregamento da bateria.
O relator do processo, o juiz substituto de 2º grau Rafael Viera de Vasconcellos Pedroso, fundamentou seu voto na jurisprudência do TJ/PR, na decisão do Procon de São Paulo e na doutrina do direito do consumidor.
"A responsabilidade pelo vício do produto está ligada à proteção econômica do consumidor em razão da inadequação do produto para atender aos fins a que se destina", concluiu o relator.
O aparelho iPhone 12 foi comprado em Londrina/PR, em abril de 2022 por R$ 4.689,99 acompanhado apenas por um cabo USB. O comprador foi informado de que se quisesse comprar também o carregador deveria pagar mais R$ 154,89.
O juiz de 2º grau considerou o ato como "venda casada", como se entende no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."
Como é entendido na doutrina aplicada nessa decisão, a venda casada é um "ilícito de dupla dimensão, uma vez que ofende a liberdade de escolha do consumidor e a livre concorrência" (MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 317).
A empresa vende o aparelho só com o cabo, alegando que a medida visa a proteção e preservação do meio ambiente, mas para carregar a bateria é necessário um adaptador, que continua sendo vendido.
"É notório que o produto continua a ser produzido e disponibilizado para venda, o que em nada atenua a questão ambiental e apenas favorece a empresa ré. A possibilidade do uso de carregadores sem fio, como carregadores por indução, ou em saídas para cabo USB-C, não são suficientes para descaracterizar a prática abusiva, uma vez que exigem a aquisição de carregador ou a alteração em instalação elétrica", explicou o relator.
A prática comercial de vender celulares sem o carregador também foi citada no acórdão, mostrando que os órgãos de proteção ao consumidor estão se posicionando contrariamente à prática, considerando-a como uma transação abusiva.
Em março deste ano, o Procon/SP multou a Apple Computer Brasil em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva de vender o smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.
Processo: 0040359-60.2022.8.16.0014
Informações: TJ/PR.
TJ/PR condena Apple por venda casada de celular e carregador
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