(00:00:02) Até às nove horas da noite e o tribunal de justiça do Paraná obrigou um bar a pagar cinquenta mil reais de indenização por perturbação do sossego a medida aconteceu após o ministério público entrar no caso. Depois que moradores do bairro Mercês reclamaram dos autos ruídos provocados pelo empreendimento ao mesmo tempo foi condenado há danos Moraes e ambientais no valor de cinquenta mil reais. A ser depositado ao fundo estadual de meio ambiente responde o sofrimento que você teve a sociedade com relação ao estabelecimento e de salientar que a união da sociedade através de abaixo assinado dos órgãos municipais. E justamente da aipos via nos destruir nesse procedimento e dar o descanso merecido os cidadãos curitibano desses estabelecimentos que funcionam sem qualquer regulamentação e causando trânsito ruim numa população curitibana. É um ganho na sociedade é uma questão de justiça pra todos que moram num bairro Mercês. Os trabalhos técnicos são de Marcos Aurélio ramos a direção de jornalismo Gil Roche a direção geral de Amarildo Lopes gente vai junto até as quatro e meia da tarde cento e Curitiba segunda edição.
TJPR obrigada bar a pagar indenização por perturbação de sossego