(00:01:09) Trezentos mil reais limitado ao valor total de cem mil reais. A ação de passagem informada foi ajuizada mas a sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito sobre o entendimento de que a autora não teria legitimidade ativa por não ser proprietária do bem mas apenas possuidora. A propriedade você é dono daquele imóvel você comprou é registrado em cartório não não o tabelião de notas fez a anotação você tem um documento da sua terra do seu imóvel. Né. Quando você só tem a posse geralmente um vinho vamos dizer você é proprietário do imóvel mas você aluga aquele móvel. Ou então parente seu namorado aquele modo eles só detém a posse aquele móvel não é dele ele não pode vender ele não pode alugar muitas vezes a não ser que esteja previsto. No contrato eu soube a sublocação não é ele só pode utilizar já o proprietário não. Ele pode vender ele pode alugar ele pode emprestar ele pode fazer o que ele bem entender porque é dele o tribunal de justiça do Paraná deu provimento à apelação da autora e a empresa interposta então recurso especial no STJ. A relatora ministra Nanci Andrino pontuou que a possibilidade da passagem forçada é fundamentada nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse. A relatora que teve o voto acompanhado pelos demais ministros ressaltou que negar o direito à passagem forçada ao possuidor. Significaria a autorizar pelo vizinho do imóvel encravado usa o anormal da propriedade com perturbação à saúde à segurança e ao sossego daqueles que possuem propriedade vizinha. O STJ notícias está chegando ao fim você pode acompanhar outras decisões em informações do tribunal da cidadania no nosso canal do you tube nas redes sociais redes sociais e nas plataformas de pode cash.
Ação de passagem forçada: Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento à apelação de autora