(00:02:17) Possuidor de imóvel encravado tem direito a passagem forçada a decisão é da terceira turma saiba mais. Os ministros do colegiado decidiram que o possuidor de imóvel sem acesso à via pública o chamado imóvel encravado tem direito a passagem forçada de acordo com o código civil ele garante que aquela pessoa que se vê. Limitada no seu acesso o acesso da sua propriedade a saída né ao convívio com a sociedade. Ele possa buscar judicialmente um meio de voltar a este convívio quando os seus vizinhos obviamente não permitem amigavelmente. Esse assunto. No caso julgado uma moradora do Paraná pedido de tutela de urgência em caráter antecedente para desobstrução de uma estrada para conseguir ter acesso ao imóvel do qual era possuidora. O juiz determinou que a empresa proprietária do terreno vizinho realizasse a imediata desobstrução sob pena de multa diária de mil reais limitado ao valor total de cem mil reais. A ação de passagem formada foi ajuizada mas a sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito sobre o entendimento de que a autora não teria legitimidade ativa por não ser proprietária do bem nas apenas possuidora a propriedade. Você é dono daquele imóvel você comprou é registrado em cartório não não o tabelião de notas fez a anotação você tem um documento da sua terra do seu imóvel né. Quando você sua opinião posse geralmente um vinho vamos dizer você é proprietário do imóvel mas você aluga aquele móvel. Ou então parente seu namorado aquele modo eles só detém a posse aquele móvel não é dele ele não pode vender ele não pode alugar muitas vezes a não ser que esteja previsto. No contrato eu soube a sublocação não é ele só pode utilizar já o proprietário não. Ele pode vender ele pode alugar ele pode emprestar ele pode fazer o que ele bem entender porque é dele o tribunal de justiça do Paraná deu provimento à apelação da autora e a empresa interposta então recurso especial no STJ. A relatora ministra Nanci Andrino pontuou que a possibilidade da passagem forçada é fundamentada nos princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da propriedade e da posse. A relatora que teve o voto acompanhado pelos demais ministros ressaltou que negar o direito à passagem forçada ao possuidor. Significaria a autorizar pelo vizinho do imóvel encravado usa o anormal da propriedade com perturbação à saúde à segurança e ao sossego daqueles que possuem propriedade vizinha. Eu os tenho notícias está chegando ao fim você pode acompanhar outras decisões em informações do tribunal da cidadania no nosso canal do you tube nas redes sociais e nas plataformas de pode cash. A gente volta semana que vem tchau tchau.
Possuidor de imóvel encravado tem direito a passagem forçada