BRDE II
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tocam nas rádios, diz que “quem tem um amigo tem tudo”. E é verdade! Francisco Simeão que o diga! Este homem que nem é de Cascavel, mas chegou na cidade conquistando bons, fiéis e dedicados amigos. seu refrão os seguintes versos: “quero chorar o seu choro/ quero sorrir seu sorriso/ valeu por você existir, amigo”. Foto não tem trilha sonora, mas se tivesse esta –
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Certamente raça, cor,
Iuri Victor
ROMERO MACHADO
*Advogado, professor de Processo Penal e Direito Penal, membro relator da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB-PR e membro relator da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB-PR Operação Raio-X I
vem ser critérios objetivos para suspeita e abordagem policial. Não é surpreendente, portanto, que as diretrizes dos sistemas de proteção aos direitos humanos condenem o perfilamento racial, uma vez que permite a criação de padrões destinados a criminalizar sobretudo a população afrodescendente. guinte: é preocupante observar que essa prática tem sido validada pelo Poder Judiciário? o Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do habeas corpus nº 208.240, que trata da questionável legalidade de uma busca pessoal realizada com base na cor de pele do suspeito, um homem negro, durante a qual foram encontrados 1,53 gramas de cocaína. tos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, o que chamou a atenção deles, a partir de uma certa distância, foi a cor da pessoa: “avistaram um indivíduo de cor negra que aparentava estar envolvido em atividades típicas de tráfico de drogas” e “observaram um homem negro que estava fornecendo drogas a um usuário em um veículo”. A legislação estabelece que a busca pessoal é permitida somente quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja portando algo ilícito (um aspecto frequentemente negligenciado pelas autoridades, sobretudo pelo judiciário), ou seja, um corpo de delito (artigo 244 do Código de Processo Penal). A lei, devidamente interpretada pela Constituição (artigo 5º, X) — que protege a privacidade das pessoas — exige que existam elementos concretos que indiquem que a pessoa esteja de fato carregando consigo algum objeto que constitua um corpo de delito. Portanto, não é — nem deveria ser — permitido que policiais realizem buscas pessoais com base apenas em “atitudes suspeitas”, que, em grande parte, são baseados em juízos subjetivos (tal como a cor de pele da pessoa) que não podem ser devidamente averiguados pelas partes em um processo judicial. Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acompanhado de forma unânime por seus colegas da 6ª Turma, ressaltou a necessidade de se examinar A pergunta que surge é a seNo dia 1º de março deste ano, De acordo com os depoimenNo RHC nº 158.580, o ministro descendência, nacionalidade ou etnia de uma pessoa não deforma mais rigorosa e passível de revisão: que se exijam elementos sólidos, objetivos e concretos para a realização de busca pessoal, além da intuição baseada no tirocínio policial: expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (artigo 5º, caput, e X, da Constituição), porquanto, além de se tratar de conduta invasiva e constrangedora — mesmo se realizada com urbanidade, o que infelizmente nem sempre ocorre —, também implica a detenção do indivíduo, ainda que por breves instantes. Não por outra razão, a medida é chamada no direito norte-americano de stop (parada) and frisk (revista); da abordagem, isto é, permitir que tanto possa ser contrastada e questionada pelas partes, quanto ter sua validade controlada a posteriori por um terceiro imparcial (Poder Judiciário), o que se inviabiliza quando a medida tem por base apenas aspectos subjetivos, intangíveis e não demonstráveis; que nem sempre consciente — de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial (racial profiling), reflexo direto do racismo estrutural, sobre os quais convém tecer considerações mais aprofundadas. zada com base em critérios subjetivos por parte dos policiais, viabiliza a consolidação do perfilamento racial como uma prática comum no Brasil. nação racial, a ONU divulgou o manual intitulado Prevenindo e combatendo o perfilamento racial de pessoas afrodescendentes: boas práticas e desafios. De acordo com o manual, o perfilamento racial ocorre quando as forças policiais baseiam suas ações em generalizações raciais, em vez de evidências objetivas ou comportamento individual. Isso resulta em abordagens policiais invasivas, verificações de identidade excessivas e tomadas de decisões discriminatórias relacionadas a atividades criminosas. um exemplo de perfilamento racial: “Por exemplo, durante sua visita ao Brasil, o Grupo de Trabalho constatou que há uma representação desproporcional de brasileiros afrodescendentes no sistema prisional e uma cultura de perfilamento e discriminação racial em todos os níveis do sistema de justiça” (p. 03). foi uma preocupação expressada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, em que se constatou: processos sistêmicos de violência perpetrados por agentes do Estado, especialmente por aqueles vinculados às instituições policiais e sistemas de justiça Há três razões principais para a) evitar o uso excessivo desse b) garantir a sindicabilidade c) evitar a repetição — ainda A busca pessoal, quando realiPreocupada com a discrimiA ONU destaca o Brasil como A violação de direitos também “com especial preocupação,
Keppen, exaltou a chegada de mais duas mulheres à Corte Paranaense. Com a posse, o Tjpr passa a contar com 20 desembargadoras.
BRDE I
Quanto vale o sorriso de um amigo?
Divulgação
Alvo de reiterados ataques racistas no Campeonato Espanhol, o atacante Vinicius Júnior vai líderar um comitê especial antirrascimo da Fifa, que regula o futebol mundial. O anúncio foi feito por Gianni Infantino, presidente da entidade, em entrevista à Reuters, durante visita à concentração da seleção brasileira em Barcelona (Espanha), onde a equipe encara a Guiné, em amistoso no próximo sábado (17), às 16h (horário de Brasília).
Para cadastrar projetos, as entidades interessadas devem acessar o Portal dos Incentivos. O formulário está disponível exclusivamente na forma digital. Encerrado o prazo de inscrição, inicia a etapa de seleção. A análise prévia do mérito das propostas para todas as leis de incentivo será feita por uma comissão constituída por três representantes de cada uma das agências do BRDE, dos quais pelo menos um escolhido dentre funcionários do quadro de carreira. Caberá à diretoria do BRDE, em reunião colegiada, a decisão sobre quais projetos serão aprovados e o seu respectivo valor. Os projetos selecionados terão os recursos disponibilizados até o dia 29 de dezembro.
l Uma música contemporânea, dessas que
Marcos Formighieri
Perfilamento racial e hermenêutica jurídica
cascavel
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Editorial
Opinião
curitiba
assim como a mencionada no primeiro parágrafo – serviria como uma luva para ‘embalar’ a foto da manchete da edição de hoje da Gazeta do Paraná. Afinal de contas, pela coragem do prefeito em sancionar um Plano Diretor, diante da investigação por suposta promessa de propina – feita por Francisco Simeão - pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, prefeito deve ter lá seus motivos para “sorrir” o riso de seu amigo Simeão.
Gazeta do Paraná
gazeta do paraná I Sexta-feira I 16 de Junho de 2023 Global 79
Racismo do futebol
diretor de jornalismo
Para marcar seus 62 anos de atuação, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) divulgou nesta quinta-feira (15) o edital do processo seletivo de incentivos fiscais para 2023. Entidades interessadas terão até o dia 31 de agosto para encaminhar iniciativas para captação nas áreas cultural, social e esportiva voltadas a crianças, adolescentes e idosos, assim como para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS).
um grande jornal todos os dias
Paranhos, explique a nota fiscal!
baseados em padrões de perfilamento racial com um objetivo de criminalizar e punir a população afrodescendente” (2021, CIDH). ser condenado pelos sistemas de proteção aos direitos humanos, sua prática tem sido validada pelo Poder Judiciário brasileiro. Isso fica evidente nos votos proferidos, até o momento, no habeas corpus em julgamento no STF. está em quatro a um pela negação da ordem, pois, embora os ministros que votaram contra reconheçam a existência de perfilamento racial no Brasil, eles argumentam que o caso em questão não se enquadra nessa categoria, sendo considerado um “caso ruim”. Essa afirmação foi prontamente refutada pelo ministro Fachin, que complementou seu voto e destacou que “este não é um ‘caso ruim’. Pelo contrário, é um caso típico em que o policiamento baseado em estereótipos raciais e por acaso [...] acaba por fundir o perfil do criminoso com a mera descrição de um local do crime”. explicitamente que a abordagem inicial ocorreu devido à cor da pessoa (como observou o ministro Fachin, “se a referência à cor da pele fosse irrelevante, ela não estaria presente”), como consta no habeas corpus em julgamento no STF. O defensor público, em sua argumentação, ressaltou que seria ingênuo pensar que os policiais admitiriam abertamente que a abordagem ocorreu exclusivamente com base na cor da pessoa: nuidade de que isso vai cair em uma situação explícita, porque nós estamos diante de práticas sutis, mas que são práticas de desvalor construídas historicamente em desfavor da população negra. Não foi inocente a menção do policial do paciente como negro, mas sim uma expressão inconsciente, mas arraigada no seu comportamento, latente e enraizada na entranha das atuações estatais, internalizada e verbalizada sob o manto de uma suposta imunidade”. enquanto, denegam a ordem remete à expressão utilizada por Lilia Schwarcz de que vivemos em uma ilha de democracia racial. Embora os brasileiros (incluam-se os ministros) tenham consciência da existência do preconceito, eles tendem a deslocá-lo para outras esferas, contextos ou pessoas distantes. O preconceito é frequentemente atribuído a outros, em vez de ser reconhecido como uma realidade própria. (todos homens brancos) pela negação da ordem reforça o argumento apresentado pelo professor Adilson José Moreira de que é necessário compreender e interpretar o direito a partir da perspectiva de uma pessoa negra. Os juristas brancos falham em compreender o direito do ponto de vista dos subordinados e demonstram indiferença em relação ao problema da exclusão racial, acreditando que o sistema jurídico deve apenas neutralizar Apesar do perfilamento racial povo de Cascavel que Paranhos propôs e sancionou um PD que amplia o perímetro urbano sem qualquer garantia de estrutura em serviços públicos; reduzindo o tamanho de lotes; bem como limitando direitos do município sobre áreas públicas. O motivo para tamanha imoralidade deve estar no mesmo lugar onde Milton Nascimento canta sobre “guardar” o amigo: “debaixo de sete chaves”.
Afinal de contas, não foi pelo bem do Até a presente data, a votação É raro que os policiais admitam “não podemos cair na ingeO voto dos ministros que, por ações irracionais que violem o princípio de tratamento igualitário (Moreira, 2019, p. 92). desempenha um papel central na manutenção das diferenças simbólicas e culturais entre os grupos raciais, permitindo que as pessoas brancas utilizem as instituições estatais para promover seus próprios interesses, o que justifica a existência de um estado racial (Moreira, 2019, p. 77). Ele relata como, ao ler um texto que explora como o direito funciona como um sistema de microagressão, pôde compreender que as normas jurídicas possuem significados distintos para juristas brancos e negros, sendo a raça um fator determinante na forma como as leis são interpretadas com base na posição social de cada indivíduo. um incidente ocorrido quando era criança, no qual ele foi vítima de agressão física e uma amiga foi vítima de agressão sexual cometida por policiais. Ele questionou seu professor na faculdade se poderia utilizar o conceito de discriminação institucional para contestar a presunção de legalidade, mas recebeu a resposta de que, independentemente do significado desse conceito, as regras processuais seriam suficientes para lidar com questões desse tipo, caso elas existam (Moreira, 2019, p. 53). que discrimina negros cotidianamente sempre tem crédito, pessoas que relatam violência cotidiana de agentes policiais não possuem qualquer idoneidade” (2019, p. 106) e como a norma legal, escrita em termos genéricos, afeta desproporcionalmente pessoas negras. tram que a medida de busca pessoal precisa ser interpretada de maneira diferente da forma como é feita atualmente pelo Poder Judiciário. Isso é importante para evitar a reprodução da discriminação. de Almeida, as instituições (o STF também) são reflexos de uma estrutura social e de um processo de socialização que incorporam o racismo como parte de seu funcionamento. O racismo não é algo originado pelas instituições, mas sim reproduzido por elas. um ministro dentre os 88 dos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM) é uma pessoa negra e nos calarmos diante da indicação de um advogado branco ao Supremo, estamos implicitamente aceitando o pacto de branquitude? Será que estamos naturalizando a suposta neutralidade na aplicação do direito, que parece ser resultado da necessidade de interpretá-la de acordo com a experiência social das pessoas brancas, consideradas como a referência a partir da qual as normas culturais são estabelecidas e operam? É fundamental reconhecermos que o verdadeiro desafio está em admitir a presença da discriminação, e não apenas o ato de discriminar, mesmo que a existência do racismo no Brasil seja algo incontestável.
O voto de quatro ministros Moreira mostra como o direito a Gazeta do Paraná recebeu recentemente. A nota foi publicada nesta mesma coluna na edição do dia 12 de maio, pedindo mais informações ao prefeito de Cascavel, já que quem nos entregou a nota, diz que Paranhos sabe informar do que se trata, inclusive saberia informar se a nota é fria ou não é. O prefeito, pelo visto, não está disposto a nos ajudar a compreender o conteúdo da nota, que é de 2004, que é de uma associação de deficientes físicos e que tem alguma coisa a ver com “fins filantrópicos”. Será necessário publicar o restante do documento de onde saiu a tal nota, para refrescar a memória do prefeito? Ou será que é, justamente, para evitar este assunto que Paranhos se recusa diante de qualquer pedido de entrevista feito pela Gazeta do Paraná?
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Andirá e do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagraram na manhã desta quinta-feira (15), a Operação Raio X, que apura possíveis desvios de verbas públicas da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá (SHBA). Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nas cidades paranaenses de Andirá e Bandeirantes e em Assis, município de São Paulo.
Moreira também menciona Ele questiona como “a polícia As lições de Moreira demosConforme leciona Silvio Luiz Ao constatarmos que apenas Segundo as investigações, foi constatado que colaboradores da unidade de saúde, aproveitando-se de suas funções, desviaram recursos públicos em montante estimado em R$ 550 mil – inclusive mediante transferências diretas feitas a familiares, pessoas sem vínculo com o hospital. Entre os alvos da apuração estão ocupantes de cargos importantes na sociedade hospitalar, em especial diretoria e setor financeiro. Auditoria conduzida pelo MPPR verificou que as irregularidades ocorreram especialmente por intermédio de pagamentos irregulares de salários, gratificações indevidas e diversas modalidades de reembolsos fraudulentos.
JÁ PASSOU UM MÊS e o
Operação Raio-X II APL
A advogada e professora Regina Casillo, diretora fundadora do Solar do Rosário, em Curitiba, é a nova integrante da Academia Paranaense de Letras (APL). Ela foi eleita na manhã desta quarta-feira (14 para ocupar a cadeira número 9 da APL, substituindo o acadêmico Ário Dergint, falecido no ano passado. Regina Casilo venceu a disputa com o jornalista, advogado, professor e vice-reitor do Grupo Uninter, Jorge Bernardi. (Portal Contraponto) prefeito Leonaldo Paranhos ainda não deu explicações sobre esta nota fiscal, que
Desembargadoras
As magistradas Ângela Maria Machado Costa e Maria Lúcia de Paula Espíndola tomaram posse como desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Tjpr). O presidente do Tjpr, desembargador Luiz Fernando Tomasi
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