A1O SEXTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2023
FOLHA DE S.PAULO *
política Promotorias e TJs ignoram Assembleias e STF para ter reajuste Aumento automático vinculado ao de ministros contraria decisões do Supremo; CNJ e CNMP avalizaram a prática Italo Nogueira e João Pedro Pitombo RIO DE JANEIRO E SALVADOR Os principais Tribunais de Justiçae Ministérios Públicos estaduais vincularam de formainconstitucional os reajustes salariais de seus membros com o aumento dos vencimentos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Juízes e promotores de ao menos 16 estados tiveram em abril reajuste de 6% sem enviar projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas.
O percentual segue o aumento nossalários dos ministros do STF aprovado pelo Congresso e aplicado no mesmo mês.
Aomenos desde 2020, 0 STF considera inconstitucional o “reajuste automático” nos estados a partir do aumento paraministros da corte ou de outras autoridades federais.
Tribunaise Promotorias que adotaram a prática alegaram decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP
(Conselho Nacional do Ministério Público) que a autorizam.
Após questionamento da Folha, a ministra Rosa Weber,
presidente do STF e do CNJ,
suspendeu na terça (27) a resolução que previa a norma.
Dos 5 tribunais considerados de grande porte peloCNJ,
4 (SB RJ, MG e PR) fizeram o reajuste sem envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa, prática acompanhada pelos Ministérios Públicos dos mesmos estados. O aumento foi formalizado em portarias e resoluções internas.
Neste grupo, sóno Rio Grande do Sul houve respeito ao entendimento do STF Os projetos de lei enviados pelo TJ e Promotoria para o reajuste continham um artigono qual tornavam regra a vinculação salarial. Contudo, emendas da Assembleia retiraram esse texto das leis aprovadas.
Oaumento sancionado pelo presidente Lula em janeiro elevou o salário dos ministros do STF de R$ 39,3 mil para R$ 41,6 mil em abril. A lei federal prevê um reajuste escalonado até 2025, quando o subsídio chegará a R$ 46,4 mil
(alta de 18%, no total).
O último reajuste salarial dos ministros do STF foi em
2015. Desde então, a inflação acumulada foi de 44,5%.
Desembargadores procuradores estaduais podem, pela Constituição, receber até
90,25% dos salários dos ministros do STE Assim, o teto para os vencimentos dessas categorias subiu de R$ 35,5 mil para R$ 37,6 mil. Caso acompanhe o reajuste escalonado definido pelalei federal, chegaráa R$ 41,8 mil em 2025.
A Procuradoria-Geral da República ofereceu desde 2020
27 ações para anular leis estaduais que estabelecemreajustes automáticos vinculados,
entre outros gatilhos, a aumentos dos ministros do STF.
A primeira decisão sobre o tema foi dada emnovembro de
2020. Os ministros consideraraminconstitucionala vinculação do reajuste de procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ao percentual dado aos membros do STF.
Acorte também considerou irregulares gatilhos semelhantes dados aos vencimentos de deputados estaduais de Sergipe, procuradores de Roraima e membros do Ministério Público em Rondônia.
Em junho deste ano, o STF analisou os mesmos gatilhos criados porleisaprovadasno Tocantins que beneficiavam membros do MP-TO e do TJ-
“TO. O voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, deixou clara a inconstitucionalidade da vinculação.
“Não se justifica que o ente regional delegue à leifederal,
que estabelece a remuneração do ministro do STF, a função de, por via oblíqua, determinar o valor dos subsídios dos desembargadores ou juízes”,
escreveu Barroso em seu voto, aprovado por unanimidade do plenário neste ponto.
Além de declarar a lei estadual inconstitucional, o plenário do STF decidiu por maioria (8 a 2) fixar tese de julgamento. A medida obriga todos os tribunais do país a adotarem a mesma interpretação.
Liminares de membros do CNJe do CNMP em2014 e 2015
mantiveram o “reajuste automático” por anos. No dia 23
de maio deste ano, o CNJ concluiu o julgamento e decidiu incluir o gatilho numaresolução de 2006 sobre o teto remuneratório para magistrados.
Na sessão, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello votou contra a alteração.
“Isso tem impacto no orçamento estadual, precisa terum planejamento por parte do governador e um referendo pela Assembleia Legislativa. Não me parece razoávelo Congresso, ao alterar os subsídios dos ministros do Supremo, impacHomenageado em lei por Tarcísio, Erasmo Dias foi símbolo da repressão a estudantes Uirá Machado são PAULO O coronel Erasmo Dias, homenageado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi um dos expoentes da ditadura militar no Brasil (1964-1985) e um dos símbolos da repressão aos estudantes.
Nascidoem E ee Paulista (SP) em 1924, formou-se na Escola Militar de Resende
(atual Academia Militar das Agulhas Negras, no Rio de Janeiro) aos 21 anos e subiu na carreira de forma ininterrupta. Em1973,já coronel, foi chefe do Estado Maior da 2º Região Militar, em São Paulo.
Participou, em 1962, detentativa frustrada de depor o então presidente João Goulart.
No golpe de dois anos depois,
liderou a ocupação de umarefinaria em Cubatão
Massuanotoriedade só viria na década seguinte, quando atuou como secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo de 1974 a 1979, com duas breves interrupções.
Era setembro de 1977, eum decreto do presidente Ernesto Geisel proibia concentrações estudantis em todoo país. No dia 22, porém, a UNE (União Nacional dos Estudantes) desafiou aquela ordem com um encontro na PUC-SP (Pontificia Universidade Católica de São Paulo).
Cerca de 2.000 alunos se reuniam no local quando Erasmo Dias apareceu de surpreReajustes sem projeto de lei TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
* São Paulo
* Rio de Janeiro
* Minas Gerais
* Paraná
* Bahia
* Santa Catarina
* Goiás
* Pernambuco
* Maranhão
* Espírito Santo
* Mato Grosso
* Mato Grosso do Sul
* Rio Grande do Norte
* Amapá
* Tocantins
* Acre
* Roraima MINISTÉRIOS PÚBLICOS
* São Paulo
* Rio de Janeiro
* Minas Gerais
* Paraná
* Bahia
* Santa Catarina
* Goiás
* Pernambuco
* Mato Grosso
* Espírito Santo
* Tocantins
* Acre taras contasdos mais diversos estados da federação”, disse.
O julgamento que definiu a inclusão do gatilho na resolução ocorreu quatro dias depois que o STF fixou a tese de julgamento contra o “reajuste automático”.
A presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, votou de forma distinta nas duas oportunidades. No Supremo, concordou com Barroso ao declarar a inconstitucionalidade da lei do Tocantins.
No Conselho, acompanhou a maioria para aprovar a inclusão do reajuste automático.
Entre os estados que concederam o reajuste automático estão Rio de Janeiro e Goiás.
Ambos aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, legislação de 2017 que auxilia estados que enfrentam grave desequilíbrio fiscal. O Tribunal de Justiça e o Ministério Público de Minas Gerais, que pleiteou o ingresso no programa,
também adotaram a prática.
O Regime de Recuperação Fiscalnão veda recomposições limitadasà inflação. Masexige Não faria nada diferente. Só usamos gás lacrimogêneo para fazer chorar e água fria pra esfriar a cabeça:
são coisas ótimas para quem está de cabeça inchada Sou estigmatizado por ter defendido com unhas e dentes o Brasil contra o regime comunista putrefato Erasmo Dias coronel e secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo de 1974 a 1979,
em entrevista à Folha sobre suas ações de repressão a estudantes no período da ditadura militar Erasmo Dias segura uma arma enquanto dá entrevista à Folha Lili Martins- 21.nov.97 /Folhapress a aprovação de lei específica,
como previsto na Constituição.
AAMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), autores dos pedidos dereajuste automáticono CNJ eno CNME respectivamente,
não responderam aos questionamentos da reportagem.
O TJ-SP afirmou, em nota,
que o reajuste dos magistrados no estado é automático,
“não dependendo de lei estadual específica”. O tribunal citou a lei estadual 1.031/2007,
cujo teor é semelhante ao do Tocantins, considerado inconstitucional pelo STE.
“O julgamento referido [sobre asleis de Tocantins] ainda não transitou em julgado, visto que opostos embargos de declaração. Além disso, diz respeito especificamente àleiimpugnada na ação direta de inconstitucionalidade mencionada (do estado de Tocantins),
não estendendo seus efeitos,
mesmo que venha a transitar emjulgado, para outras leis estaduais”, segue anota.
Posicionamento semelhante foi dado pelo TJ-PR e MP-
-PR, que mencionaram leis estaduais que preveem o gatilho.
OsTJs do RJ,BA, PE, MG, GO,
RN, MT, MS e ES afirmaram que adotaram entendimento aprovado pelo CNJ.
Otribunalmineiro ressaltou quea decisão do Supremo sobre as leis de Tocantins “não trata da situação fática deste tribunal”. Os TJs de PE, GO e MS citaram a legislações estaduais que disciplinam a forma de remuneração dos magistrados.
As Promotorias de MG, BA,
PE, SC, GO ES afirmaram estar de acordo com decisões do CNMP Os TJs do AC e do MA também mencionaram o Código de Organização Judiciária. O MPde Mato Grosso citou leiestadual de 2016 que prevê a recomposição automática.
Os Tribunais de Justiça e Promotorias dos demais estados não responderam.
Por meio da assessoria de imprensa do STE Rosa Weber disse que ojulgamentono CNJ analisava a questãono aspecto administrativo e, no Supremo,
noâmbito constitucional. Ela declarou que por considerar o tema constitucional mais relevante, decidiu suspender a resolução do Conselho.
sa. Os policiais liderados pelo coronel perseguiram os jovens com cassetetes e bombas. Prenderam centenas e feriram19, sendo 18 mulheres -
duas das quais passaram cerca de um mêshospitalizadas.
Trintaanos depois, Erasmo Dias disse à Folha que não se arrependia do episódio que marcou sua vida. “Não faria nada diferente”, disse. “Sóusamos gás lacrimogêneo para fazer chorar e água fria pra esfriar a cabeça: são coisas ótimas para quem está de cabeçainchada”
Sem arrependimentos, mas com mágoas. Em 2004, por exemplo, considerou-se merecedor de indenização pela repercussão da invasão da PUC.
“Sou estigmatizado porter defendido com unhas dentes o Brasil contra o regime comunista putrefato”, disse.
Era um Erasmo Dias no fim de sua carreira política. Além de secretário na década de 1970, foi deputado federal (1979-1983, pela Arena), deputado estadual
(1987-1999, pelo PDS e pelo PPR) e vereador (2001-
2004, pelo PPB). Ele morreu em 2010, aos 85 anos, em decorrência deum câncer noestômago e no fígado.
Como homenagem póstuma, o governo de Tarcísio de Freitas promulgou nesta quarta-feira (28) uma lei que dá a um entroncamento de rodovias de Paraguaçu Paulista o nome de “Deputado Erasmo Dias”.
A reitora da PUC-SP, Maria Amália Pie Abib Andery, professores e alunos da universidade assinaram uma nota de repúdio à homenagem.
Promotorias e TJs ignoram Assembleias e STF parater reajuste
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