O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) condenou um empresário denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR) em Barracão, no Sudoeste do Estado, pelo crime de fraude tributária. Segundo o MP/PR, ele havia sido absolvido em primeira instância, mas foi reformada a decisão judicial e deliberada a condenação após recurso da Promotoria de Justiça da Comarca.
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Na decisão, proferida na última terça-feira, 27 de junho, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que houve “grave dano à coletividade” em razão do elevado valor que deixou de ser arrecadado e que, consequentemente, não pôde ser destinado à promoção de políticas públicas voltadas à garantia de direitos da população.
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Segundo apuração do MPPR sobre o caso, entre os anos de 2012 e 2014, o acusado não teria emitido notas fiscais de saída de mercadorias da sua empresa, deixando de recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que provocou um prejuízo de, aproximadamente, R$ 1 milhão aos cofres públicos.
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O entendimento motivou o agravamento da pena – fixada em prestação pecuniária (multa) e prestação de serviços à comunidade.
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