(00:00:01) O tribunal de justiça do Paraná autorizou que uma moradora de Curitiba interrompa a gravidez de feto diagnosticado com a síndrome de Edwards. Condição que impossibilita a vida extra uterina a ação foi movida pelo núcleo de promoção e defesa dos direitos das mulheres. A defensoria pública do Paraná o procedimento foi realizado na última sexta feira de acordo com a defensoria pública a mulher recebeu a confirmação da síndrome genética. Na décima sexta semana de gestação com múltiplas malformações fetais graves. A médica que faziam o acompanhamento durante o pré Natal orientou pela interrupção mas dois médicos confirmaram o diagnóstico e então ela buscou a justiça. Sabe a mulher precisou recorrer ao judiciário para requerer autorização para realizar o procedimento. Uma vez que a síndrome de Edwards não foi abrangida pela decisão concedida na arguição de descumprimento de preceito fundamental do supremo tribunal federal que autorizou a possibilidade de se realizar aborto indiretamente pela rede de saúde. Apenas em casos de perto do anencéfalo esse foi o argumento da vara do tribunal do júri de Curitiba para rejeitar o pedido. O tribunal de justiça do Paraná em segunda instância porém autorizou o procedimento assim ela nem a dar informações no hit da notícia.
TJPR permite que mulher interrompa a gravidez, por feto diagnosticado com Síndrome de Edwards