(00:00:01) Fazendo jus à remissão da pena a décima terceira vara cível da comarca de Curitiba no tribunal de justiça do Paraná atendeu ao pedido do ministério público estadual que questionava a poluição sonora e perturbação do sossego. Causada por uma igreja situada no bairro São Francisco. O estabelecimento religioso está proibida de funcionar até a regularização do alvará e a permissão dos órgãos competentes. Foi fixado o prazo de cento e oitenta dias para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento a igreja vai pagar multa diária no valor de mil reais. O justiça agora fica por aqui sal até a próxima.
Tribunal de Justiça do Paraná proíbe igreja de continuar funcionando, por poluição sonora