Curitiba
Segundo ela, não faz sentido culpar a pandemia, já que o curso foi oferecido durante esse período e a autora da ação conseguiu frequentá-lo por um ano....
Publicado em 27/07/2023 às 11:58
Por Redação CGN
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Em Curitiba, uma aluna levou a universidade Dom Bosco Ensino Superior Ltda. aos tribunais e venceu. O motivo? A universidade cancelou, de surpresa, o curso de contabilidade no qual ela estava matriculada.
Segundo a juíza Letícia Zétola Portes, responsável pelo caso na 2ª Vara Cível de Curitiba, a situação era clara: a estudante merecia ser indenizada por danos morais. Isso porque a universidade, como prestadora de serviços educacionais, falhou ao cancelar unilateralmente o curso sem aviso prévio adequado, prejudicando seus alunos.
A aluna matriculou-se no curso de contabilidade em março de 2021, um ano após o início da pandemia de Covid-19. A universidade usou a pandemia como justificativa para o cancelamento do curso, mas a juíza Letícia Portes não concordou com este argumento. Segundo ela, não faz sentido culpar a pandemia, já que o curso foi oferecido durante esse período e a autora da ação conseguiu frequentá-lo por um ano.
A universidade tem o direito de encerrar cursos, contanto que avise os alunos com antecedência e ajude a minimizar o impacto dessa decisão. Neste caso, no entanto, o aviso do cancelamento do curso de contabilidade presencial veio apenas no dia 24 de fevereiro, pouco antes do início do semestre. Além disso, os alunos que optaram pelo ensino presencial não foram obrigados a aceitar a educação a distância.
Isso significa que a universidade foi além dos limites aceitáveis, ignorando o que seria melhor para seus alunos e a boa fé que se espera em situações como essa. A notícia de última hora sobre o fim do curso prejudicou os alunos que decidiram transferir-se para outras faculdades.
A situação foi mais do que um simples aborrecimento. A aluna teve suas expectativas profissionais frustradas, sem ter tido a chance de ser avisada com antecedência sobre a possibilidade de cancelamento do curso ou tempo suficiente para se organizar e transferir-se.
Para a juíza, esse tipo de frustração vai além do incômodo e afeta a integridade emocional do aluno, merecendo uma compensação. Por isso, ela decidiu que a universidade deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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