Curitiba
A cliente alegou que ao tentar obter crédito, foi surpreendida ao descobrir que seu CPF estava registrado nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida...
Publicado em 27/07/2023 às 11:36
Por Redação CGN
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Curitiba – Em decisão da 1ª Vara Cível de Curitiba, a Lojas Renner S.A foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a uma cliente que alegou ter seu CPF registrado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi proferida pela juíza Débora De Marchi Mendes.
A cliente alegou que ao tentar obter crédito, foi surpreendida ao descobrir que seu CPF estava registrado nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida no valor de R$ 367,26, dívida essa totalmente desconhecida pela mesma. Afirmou não ter realizado qualquer transação com a empresa que justificasse a cobrança e, por consequência, o registro de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Ela informou que registrou um boletim de ocorrência e entrou em contato com a Lojas Renner solicitando o cancelamento das cobranças, sem sucesso.
Em defesa, a Lojas Renner S.A alegou que não houve ato ilícito de sua parte, insistindo que a cliente havia utilizado o cartão da empresa e deixado de pagar o valor devido.
Contudo, a juíza, na análise dos documentos, percebeu que havia uma discrepância entre a assinatura em um contrato apresentado pela Renner e a assinatura da cliente em sua procuração. Um laudo pericial confirmou que as assinaturas não eram do mesmo punho, fortalecendo a alegação de fraude por parte de terceiros.
Diante dos fatos e da falta de provas de que a autora havia de fato contraído a dívida, a juíza decretou a inexistência da mesma e determinou que a Lojas Renner S.A indenize a cliente em R$ 5.000,00 pelos danos morais sofridos.
A empresa também foi obrigada a corrigir monetariamente o valor da indenização a partir da data da decisão e a acrescentar juros de 1% ao mês a partir da data em que o dano foi causado, ou seja, a partir do momento da inscrição indevida do CPF da cliente nos órgãos de proteção ao crédito.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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