O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu o recurso do Athletico para a cobrança das transmissões das emissoras de rádio. A decisão vale apenas para os jogos do clube como mandante.
Isso significa que as partidas do Rubro-Negro na Ligga Arena só poderão ser transmitidas pelas rádios, independente se no estádio ou no estúdio, em caso de compra dos direitos. O clube não informou quanto pretende comprar.
“O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo”, justificou o Athletico.
“Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte”, complementou.
A decisão ainda não vale para a partida do Athletico contra o Cruzeiro, que ocorre neste sábado (29), às 16h, na Ligga Arena. Ela só deve ter efeito, se não for derrubada pela Justiça, no jogo com o Cuiabá, em 15 de agosto.
Vale lembrar que as partidas de competições da Conmebol, como Libertadores e Sul-Americana, seguem as regras da Conmebol. Neste caso, as rádios podem transmitir normalmente as partidas, mas não podem mostrar imagens dos estádios em suas transmissões pela internet.
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Em julgamento histórico e disruptivo para o futebol brasileiro, o Club Athletico Paranaense, na última terça-feira (25), obteve decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual reconheceu o legítimo direito do CAP de cobrar das emissoras de rádio pela transmissão de suas partidas de futebol.
Trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela FIFA nas Copas do Mundo.
O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo.
Importante destacar que a posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte.
O Athletico afirma compromisso em ofertar ao mercado radiofônico um modelo atrativo e compatível ao negócio, que certamente valorizará este importante produto ao futebol brasileiro.
Athletico consegue liminar para cobrança das transmissões de rádio
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