Cascavel
A Justiça analisou cuidadosamente todos os detalhes e concluiu que, de fato, a cobrança realizada pela Mascor esta em desacordo com o contrato, pois esta sendo aplicada uma capitalização de juros...
Publicado em 31/07/2023 às 14:55
Por Redação CGN
shareshareshareshare
Publicidade
shareshareshareshare
Em uma recente decisão tomada pela Juíza Fernanda Monteiro Sanches da 2ª Vara Cível de Cascavel, a Mascor Imóveis Ltda. foi condenada por práticas abusivas em um contrato de compra e venda de um lote no loteamento Residencial Nova Veneza, localizado em Cascavel.
A história começou quando os compradores, após adquirirem o lote, entraram na Justiça afirmando que o contrato de compra e venda, elaborado pela Mascor, estava recheado de abusividades, especialmente em relação aos juros cobrados e ao reajuste dos valores das parcelas. Eles pediram que a Justiça reconhecesse essas práticas abusivas e que a empresa fosse condenada a devolver o dinheiro cobrado a mais, além de aplicar a multa prevista no contrato de compra e venda.
A Mascor, por sua vez, defendeu-se dizendo que o contrato era válido, que os compradores tinham conhecimento prévio de todas as informações sobre o negócio e não poderiam alegar desconhecimento agora. A empresa argumentou que não existia nenhuma cobrança abusiva no reajuste das parcelas e que não devia devolver qualquer dinheiro nem pagar multa. Além disso, a Mascor reivindicou na Justiça que os compradores pagassem R$ 58.580,08, valor referente às parcelas que eles não teriam pago.
A Justiça analisou cuidadosamente todos os detalhes e concluiu que, de fato, a cobrança realizada pela Mascor estava em desacordo com o contrato, pois estava sendo aplicada uma capitalização de juros, algo que não estava previsto no contrato de compra e venda. Isso fez com que os compradores pagassem R$ 20.274,38 a mais do que o combinado.
Diante dessas conclusões, a Justiça decidiu favoravelmente aos compradores e determinou que a Mascor deverá:
a) reconhecer a cobrança abusiva das parcelas a partir de 30 de setembro de 2016;
b) devolver o dinheiro que foi cobrado a mais, corrigido pelo índice INPC/IGP-DI e com a taxa Selic aplicada desde cada pagamento, a partir da data em que a empresa foi citada no processo;
c) pagar a multa contratual equivalente a 20% do preço total do imóvel, valor que será atualizado a partir da data em que a empresa foi citada no processo, e dividido igualmente entre os compradores.
Além disso, a Mascor também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados dos compradores, que foram fixados em 10% sobre o valor corrigido da condenação.
Por outro lado, um dos compradores foi condenado a pagar à Mascor R$ 36.553,30, valor atualizado até 22 de novembro de 2022, referente às parcelas que não foram pagas, conforme indicado no laudo do processo. Além disso, tanto o comprador quanto a Mascor foram condenados a pagar as custas e despesas processuais, em proporções de 62% e 38%, respectivamente.
A decisão reafirma a importância de uma relação de consumo justa, equilibrada e transparente, e a necessidade de interpretação dos contratos de maneira mais favorável ao consumidor. A condenação da Mascor reforça a vedação de cláusulas abusivas que possam prejudicar o consumidor.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Notícias Relacionadas:
Mascor Imóveis é novamente condenada por cobranças indevidas
Mascor Imóveis é novamente condenada por cobrança excessiva em Cascavel
Juíza diz que Mascor agiu de forma abusiva e condena empresa a ressarcir valores cobrados a mais
Juíza diz que cláusula de contrato da Mascor Imóveis onera excessivamente o comprador
Depois de perder mais um processo, Mascor Imóveis deverá pagar multa e desembolsar quase R$ 27 mil
Contrato da Mascor Imóveis coloca consumidor em desvantagem exagerada, afirma Juíza
Cliente compra lote da Mascor Imóveis e se sente enganado
Mascor Imóveis é novamente condenada ao pagamento de multa de 20% sobre o preço de imóvel comercializado
Cobrança excessiva feita pela Mascor Imóveis terá que ser restituída
Donos de terrenos no loteamento Jardim Verona deverão ser indenizados pela Mascor
Mascor é condenada após cobrança indevida por terreno financiado
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou
Participe do nosso canal no Telegram
Veja Mais
Mascor Imóveis é condenada por cobrança abusiva em contrato de venda de lote no Nova Veneza
5|4