Cascavel
Apesar das alegações do acusado de que não se lembra do incidente, as provas indicam que ele agiu com o intuito de humilhar e desrespeitar a autoridade policial....
Publicado em 01/08/2023 às 17:30
Por Redação CGN
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Em uma noite conturbada de 6 de fevereiro de 2018, um incidente perturbador marcou o bairro São Cristóvão em Cascavel. O palco do acontecimento foi um bar na rua Domiciliano Theobaldo Bresolin.
Por volta das 3h50min, o acusado, que estava no local, atacou a dona do bar com socos no rosto e na nuca. Como resultado, ela sofreu um hematoma na região da bochecha esquerda, medindo cerca de 3×4 cm, com um leve tom arroxeado, conforme indicado pelo laudo médico.
A polícia foi chamada ao local para lidar com a situação, mas, ao invés de cooperar, o acusado insultou os policiais com uma série de palavras ofensivas. Ele os chamou de “babaca”, “filha da puta”, “filho de uma égua”, “idiotas”, “vão tomar no cu” e “vagabundos”. Apesar das alegações do acusado de que não se lembra do incidente, as provas indicam que ele agiu com o intuito de humilhar e desrespeitar a autoridade policial.
Apesar de sua negativa, a dona do bar confirmou à polícia que o acusado, visivelmente alterado, lhe deu vários socos após causar estragos no local e discutir com sua irmã. Essas afirmações são corroboradas pelo depoimento de um policial e pelo laudo médico que atestou as lesões.
O acusado, que passou várias horas no bar bebendo cerveja e uísque com a irmã, foi considerado culpado pelos crimes de agressão física e desacato. Apesar de alegar que estava embriagado, a embriaguez não é uma desculpa válida sob a lei, especialmente quando o consumo de álcool é voluntário.
Como resultado, o homem foi condenado pelo Juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares a três meses de detenção e ao pagamento de uma multa correspondente a dez dias de trabalho. Ele cumprirá sua pena em regime aberto, com condições que incluem não sair da cidade por mais de oito dias sem permissão judicial, estar em casa entre 22h e 5h, e se apresentar em juízo uma vez por mês para relatar suas atividades.
No entanto, a pena foi suspensa, pois a condenação não superou um ano e ele preencheu os requisitos necessários. Isso significa que ele será monitorado por dois anos e deve cumprir certas condições, como não frequentar bares, não sair da cidade sem permissão e comparecer ao tribunal uma vez por mês para prestar contas de suas atividades. Se ele quebrar essas condições, a pena suspensa pode ser revogada e ele pode ser obrigado a cumprir a sentença originalmente imposta.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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