Cascavel
O cliente, inconformado, tentou resolver a situação diretamente com a concessionária, sem sucesso....
Publicado em 01/08/2023 às 10:58
Por Redação CGN
shareshareshareshare
Publicidade
shareshareshareshare
A Vegrande Veículos Ltda., concessionária de veículos da região, perdeu uma disputa judicial na 1ª Vara Cível da cidade, comandada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina.
De forma simples e direta, o ocorrido se dá da seguinte forma: em 2021, um cliente adquiriu um motor restaurado da concessionária, pelo preço de R$ 39.000,00, dando um motor usado de sua propriedade como parte do pagamento. Tudo parecia resolvido, até que, em 2022, o cliente descobriu que a concessionária havia emitido uma nota fiscal em seu nome, no valor de R$ 13.915,00, sem qualquer motivo aparente. Pior ainda, descobriu que seu nome estava sendo manchado por uma dívida protestada de R$ 1.391,50, originária da mesma nota fiscal.
O cliente, inconformado, tentou resolver a situação diretamente com a concessionária, sem sucesso. Sem outra alternativa, recorreu à justiça, solicitando o cancelamento da dívida, a retirada de seu nome dos cadastros de devedores e a proibição da Vegrande Veículos de protestar outras dívidas com base na mesma nota fiscal. Além disso, pediu uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Vegrande Veículos argumentou que o motor usado entregue pelo cliente estava em péssimo estado, impróprio para reutilização e, por isso, teve que ser descartado. Afirmaram que a cobrança extra seria, então, justificada. Além disso, a concessionária apresentou uma contraproposta (reconvenção), pedindo que o cliente pagasse o valor de R$ 13.919,66.
A decisão da juíza Samantha Barzotto Dalmina, no entanto, favoreceu o cliente. Segundo a magistrada, a concessionária não conseguiu apresentar provas suficientes que justificassem a cobrança da dívida protestada. Além disso, não havia provas de que o cliente havia sido informado sobre a possível necessidade de avaliação posterior do motor usado entregue como parte do pagamento, nem que ele poderia ter que pagar mais caso o motor fosse considerado inutilizável.
Desta forma, a juíza determinou que a dívida de R$ 13.915,00, relacionada à nota fiscal era inexistente, e a Vegrande Veículos foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 ao cliente. Além disso, a reconvenção apresentada pela concessionária foi negada.
No final, a concessionária também foi condenada a pagar os honorários do advogado do cliente, que foram estabelecidos em 10% do valor atualizado da causa.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou
Participe do nosso canal no Telegram
Veja Mais
Cliente descobre cobrança indevida da Vegrande Veículos e tem nome sujo por dívida protestada
5|4