O Juiz Eleitoral Ricardo Piovesan deu 24 horas para a Câmara de São Mateus do Sul, no sul do Paraná, declarar a perda do mandato do vereador Jeciel Ferreira Franco (União Brasil), condenado por violência doméstica.
O prazo vai até às 18 horas desta quinta-feira (3). O ofício foi enviado ao presidente da casa, Enéas Jeferson Melnisk (PSD), no final da tarde de quarta-feira (2).
Em retorno à RPC, a assessoria Câmara de São Mateus do Sul informou que está cumprindo o rito processual e seguindo a Lei Orgânica do Município, e que deve fazer um comunicado oficial até sexta-feira (4).
A mesma solicitação foi feita pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) no dia 21 de julho. Porém, na ocasião, o presidente da câmara afirmou que a instituição não iria acatar a ordem, alegando que é função da Justiça Eleitoral informar perda ou suspensão dos direitos políticos de parlamentar. Saiba mais abaixo.
O documento da Justiça Eleitoral afirma que o ato desafiou a decisão do Poder Judiciário.
“O comportamento demonstra verdadeira objeção e antagonismo a outro Poder de Estado, fato este que traduz quebra da independência e harmonia entre eles”, diz o ofício assinado pelo juiz Piovesan.
“O comportamento demonstra verdadeira objeção e antagonismo a outro Poder de Estado, fato este que traduz quebra da independência e harmonia entre eles”, diz o ofício assinado pelo juiz Piovesan.
O processo sobre o crime de violência doméstica cometido pelo vereador Jeciel corre em segredo de justiça.
O g1 tenta contato com a defesa do vereador.
Solicitação do Ministério Público
No dia 21 de julho, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) solicitou à Câmara de São Mateus do Sul a declaração da perda de mandato do vereador Jeciel Franco.
O documento, assinado pelo promotor eleitoral Paulo Augusto Koslovski, indicava que a ação contra o vereador por ameaça em circunstâncias de violência doméstica e familiar contra mulher transitou em julgado com a condenação do parlamentar.
Em setembro de 2022, Franco foi condenado em primeira instância. Ele recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Em maio deste ano, a Corte negou o recurso e manteve a condenação. Não cabe mais recurso da decisão.
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Juiz eleitoral dá 24 horas para Câmara de São Mateus do Sul declarar perda do mandato de vereador condenado por violência doméstica
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