A Câmara de São Mateus do Sul, no sul do Paraná, não cumpriu o prazo de 24 horas dado pela Justiça Eleitoral para declarar a perda do mandato do vereador Jeciel Ferreira Franco (União Brasil), condenado por violência doméstica.
O juiz eleitoral Ricardo Piovesan, que deu a ordem, disse que vai formalizar, nesta sexta-feira (4), um pedido para que o Estado nomeie uma pessoa para cumprir a decisão de perda de mandato.
Em nota, a Câmara justificou que está seguindo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa de Leis. Segundo o órgão, após o recebimento do processo na terça (1º), o vereador tem três dias úteis para manifestação, prazo que termina nesta sexta.
Segundo o departamento jurídico da Câmara, a declaração de perda de mandato pela Casa deve ocorrer, no máximo, até segunda-feira (7).
"O prazo de 3 dias úteis se encerra nesta sexta feira. Depois disso, a mesa diretora tem 48 horas para declarar a perda de mandato do parlamentar [...] A Câmara segue esse rito procedimental para evitar qualquer ilegalidade e insegurança jurídica”, finaliza a nota.
"O prazo de 3 dias úteis se encerra nesta sexta feira. Depois disso, a mesa diretora tem 48 horas para declarar a perda de mandato do parlamentar [...] A Câmara segue esse rito procedimental para evitar qualquer ilegalidade e insegurança jurídica”, finaliza a nota.
O juiz Ricardo Piovesan afirma, entretanto, que os prazos que a Câmara diz cumprir são inconstitucionais diante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O g1 tenta contato com a defesa do vereador.
Cabo de guerra
O impasse sobre o mandato do vereador Franco começou em 21 de julho, quando o Ministério Público do Paraná (MP-PR) tinha feito a mesma solicitação de perda de cargo do parlamentar.
Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que a instituição não iria acatar a ordem, alegando que é função da Justiça Eleitoral informar perda ou suspensão dos direitos políticos de parlamentar.
Quando o juiz Ricardo Piovesan determinou o que o MP já tinha pedido, argumentou que a Câmara desafiou o Poder Judiciário.
“O comportamento demonstra verdadeira objeção e antagonismo a outro Poder de Estado, fato este que traduz quebra da independência e harmonia entre eles”, diz o ofício assinado pelo juiz Piovesan.
“O comportamento demonstra verdadeira objeção e antagonismo a outro Poder de Estado, fato este que traduz quebra da independência e harmonia entre eles”, diz o ofício assinado pelo juiz Piovesan.
Condenação do vereador
Em setembro de 2022, Franco foi condenado em primeira instância. Ele recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Em maio deste ano, a Corte negou o recurso e manteve a condenação. Não cabe mais recurso da decisão.
O processo sobre o crime de violência doméstica cometido pelo vereador Jeciel corre em segredo de justiça.
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Câmara de São Mateus do Sul descumpre ordem da Justiça e não retira mandato de vereador; juiz diz que vai apresentar pedido de intervenção
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