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5 de agosto de 2023 Afolha 1 visualizações
Prazo terminou nesta quinta (3). Casa diz que vai declarar a perda de mandato de Jeciel Ferreira Franco (União) na segunda (7). Parlamentar foi condenado por violência doméstica.
O juiz Ricardo Piovesan, da Vara Criminal de São Mateus do Sul, pediu nesta sexta-feira (4) ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) intervenção do Estado do Paraná no município.
O pedido foi feito após a Câmara Municipal de São Mateus do Sul descumprir prazo judicial para que fosse declarada, até as 18h da última quinta-feira (3), a perda do mandato do vereador Jeciel Ferreira Franco (União Brasil), condenado por violência doméstica.
Em ofício ao presidente do TJ-PR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, o juiz afirma que “quebra de harmonia entre os Poderes Judicia´rio e Legislativo” motivou a medida extrema.
“Nota-se a provocativa atitude de na~o cumprimento de ordem judicial tolhendo a autoridade do Poder Judicia´rio e provocando a ruptura da ordem constitucional no Município estando a Ca^mara dos Vereadores na figura de seu Presidente se evadindo em dar cumprimento a` ordem judicial”, afirma Piovesan.
O pedido do juiz é para que o tribunal dê andamento ao pedido e o Estado nomeie uma pessoa para cumprir a decisão de perda de mandato.
O magistrado, que também é juiz eleitoral, comunicou oficialmente a Casa que, às 15h desta sexta, formalizou o pedido de intervenção ao Judiciário.
O g1 entrou em contato com a defesa do vereador, mas não recebeu resposta.
Mais cedo nesta sexta, a Câmara justificou, em nota, estar seguindo Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. Segundo a Casa, após o recebimento do processo na terça (1º), o vereador tem três dias úteis para manifestação, prazo que termina nesta sexta.
“O prazo de 3 dias úteis se encerra nesta sexta feira. Depois disso, a mesa diretora tem 48 horas para declarar a perda de mandato do parlamentar […] A Câmara segue esse rito procedimental para evitar qualquer ilegalidade e insegurança jurídica”, finaliza a nota.
O departamento Jurídico da Câmara justificou que a Casa não se negou a declarar a perda do mandato e que o ato deve ocorrer em sessão da Mesa Diretora convocada para segunda-feira (7).
Porém, o juiz Ricardo Piovesan afirma que os prazos que a Câmara diz cumprir são inconstitucionais diante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TJ-PR.
“A Ca^mara de Vereadores ja´ tinha conhecimento da condenaça~o criminal do vereador Jeciel desde 24.07.2023 e ate´ o presente momento na~o tomou a provide^ncia constitucional de declaraça~o da perda do mandato do mesmo”, afirma o magistrado em ofício ao TJ-PR.
A reportagem perguntou ao TJ-PR quais devem ser os próximos passos diante do pedido, mas ainda não recebeu uma resposta.
Por Raphael Costa, Ana Krüger e Mariana Noronha, g1 PR e RPC
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