O juiz Ricardo Piovesan, da Vara Criminal de São Mateus do Sul, pediu nesta sexta-feira (4) ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) intervenção do Estado do Paraná no município.
O pedido foi feito após a Câmara Municipal de São Mateus do Sul descumprir prazo judicial para que fosse declarada, até as 18h da última quinta-feira (3), a perda do mandato do vereador Jeciel Ferreira Franco (União Brasil), condenado por violência doméstica.
Em ofício ao presidente do TJ-PR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, o juiz afirma que "quebra de harmonia entre os Poderes Judicia´rio e Legislativo" motivou a medida extrema.
"Nota-se a provocativa atitude de na~o cumprimento de ordem judicial tolhendo a autoridade do Poder Judicia´rio e provocando a ruptura da ordem constitucional no Município estando a Ca^mara dos Vereadores na figura de seu Presidente se evadindo em dar cumprimento a` ordem judicial", afirma Piovesan.
"Nota-se a provocativa atitude de na~o cumprimento de ordem judicial tolhendo a autoridade do Poder Judicia´rio e provocando a ruptura da ordem constitucional no Município estando a Ca^mara dos Vereadores na figura de seu Presidente se evadindo em dar cumprimento a` ordem judicial", afirma Piovesan.
O pedido do juiz é para que o tribunal dê andamento ao pedido e o Estado nomeie uma pessoa para cumprir a decisão de perda de mandato.
O magistrado, que também é juiz eleitoral, comunicou oficialmente a Casa que, às 15h desta sexta, formalizou o pedido de intervenção ao Judiciário.
O g1 entrou em contato com a defesa do vereador, mas não recebeu resposta.
Mais cedo nesta sexta, a Câmara justificou, em nota, estar seguindo Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município. Segundo a Casa, após o recebimento do processo na terça (1º), o vereador tem três dias úteis para manifestação, prazo que termina nesta sexta.
"O prazo de 3 dias úteis se encerra nesta sexta feira. Depois disso, a mesa diretora tem 48 horas para declarar a perda de mandato do parlamentar [...] A Câmara segue esse rito procedimental para evitar qualquer ilegalidade e insegurança jurídica”, finaliza a nota.
"O prazo de 3 dias úteis se encerra nesta sexta feira. Depois disso, a mesa diretora tem 48 horas para declarar a perda de mandato do parlamentar [...] A Câmara segue esse rito procedimental para evitar qualquer ilegalidade e insegurança jurídica”, finaliza a nota.
O departamento Jurídico da Câmara justificou que a Casa não se negou a declarar a perda do mandato e que o ato deve ocorrer em sessão da Mesa Diretora convocada para segunda-feira (7).
Porém, o juiz Ricardo Piovesan afirma que os prazos que a Câmara diz cumprir são inconstitucionais diante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TJ-PR.
"A Ca^mara de Vereadores ja´ tinha conhecimento da condenaça~o criminal do vereador Jeciel desde 24.07.2023 e ate´ o presente momento na~o tomou a provide^ncia constitucional de declaraça~o da perda do mandato do mesmo", afirma o magistrado em ofício ao TJ-PR.
A reportagem perguntou ao TJ-PR quais devem ser os próximos passos diante do pedido, mas ainda não recebeu uma resposta.
Entenda o cabo de guerra
O impasse sobre o mandato do vereador Franco começou em 21 de julho, quando o Ministério Público do Paraná (MP-PR) fez a mesma solicitação de perda de cargo do parlamentar.
Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que a instituição não iria acatar a ordem, alegando ser função da Justiça Eleitoral informar perda ou suspensão dos direitos políticos de parlamentar.
Quando o juiz Ricardo Piovesan determinou que o MP já tinha pedido, argumentou que a Câmara desafiou o Poder Judiciário.
“O comportamento demonstra verdadeira objeção e antagonismo a outro Poder de Estado, fato este que traduz quebra da independência e harmonia entre eles”, diz o ofício assinado pelo juiz Piovesan.
“O comportamento demonstra verdadeira objeção e antagonismo a outro Poder de Estado, fato este que traduz quebra da independência e harmonia entre eles”, diz o ofício assinado pelo juiz Piovesan.
Condenação do vereador
Em setembro de 2022, Franco foi condenado em primeira instância. Ele recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
Em maio deste ano, a Corte negou o recurso e manteve a condenação. Não cabe mais recurso da decisão.
O processo sobre o crime de violência doméstica cometido pelo vereador Jeciel corre em segredo de justiça.
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Juiz pede ao TJ-PR intervenção em São Mateus do Sul após Câmara não retirar mandato de vereador em prazo determinado
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