O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, por nove votos a dois, um pedido de providências contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que citou por três vezes a raça de um réu negro para proferir uma sentença em que condenou sete pessoas por organização criminosa.
Na decisão questionada, a magistrada escreveu que o réu era "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça" e que "sobre sua conduta social, nada se sabe".
O procedimento no CNJ para apurar a conduta da magistrada foi aberto em 2020, quando o caso veio à tona. Nesta terça-feira, ao analisarem o caso, os conselheiros do colegiado entenderam que a juíza não cometeu racismo ao tomar sua decisão.
"A juíza pode ter sido infeliz, pode ter sido descuidada, mas na minha avaliação, eu não inferi do trecho qualquer tipo de preconceito", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ao votar pelo arquivamento. Ele foi seguido pela maioria dos conselheiros.
A divergência foi aberta pelo conselheiro Mário Maia, para quem a cor da pele não seria mencionada pela juíza em sua sentença caso aos réus fossem brancos.
Na época, após repercussão do caso, a juíza pediu desculpas e disse que frase foi tirada de contexto. Em 2020, o Tribunal de Justiça do Paraná já havia arquivado uma reclamação disciplinar contra ela.
"Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender", disse a magistrada, que classificou o racismo como "prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social".
CNJ arquiva procedimento contra juíza que associou homem negro a grupo criminoso 'em razão da sua raça'
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