Pode ser tudo. O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, deu uma canetada e suspendeu o acordo entre Clube Atlético Paranaense, Fomento Paraná, Estado e Prefeitura de Curitiba, assinado e aprovado pelas partes sobre as obras no estádio Joaquim Américo Guimarães para a Copa do Mundo de 2024. Tanto que o clube já depositou R$50 milhões como parte da dívida que lhe cabe. A atitude do juiz, que determinou que o acordo vá para o Superior Tribunal de Justiça, deixou a comunidade jurídica do Estado com o queixo caído e exclamando: “Ã?” Assim: o Ministério Público analisou em todas as instâncias o acordo; a Fomento também; a Procuradoria Geral do Estado fez um raio-x dos termos propostos, assim como a Procuradoria Geral do Município. Todos foram unânimes em aprovar os termos do acordo que, olhaí!, foi celebrado no Tribunal de Justiça do Paraná e assinado pelo vice-presidente, desembargador Fernando Prazeres. O que se pergunta entre quem acompanhe essa pendenga de 10 anos é: esse batalhão de pessoas que têm conhecimento de causa estão errados – e certo está o juiz? Na ação o juiz aponta vários acordos que não teriam sido feitos – mas os protagonistas garantem que não existem. No, atentam, bastaria ele pedir esclarecimentos e seriam respondidos. Para especialistas em direito a cereja deste bolo é o fato de no indeferimento do acordo o juiz Rezende ter afirmado, logo nas primeiras linhas, que a competência para apreciar a homologação seria do STJ. Se é isso, questiona-se, por que decidiu, já que diz que a competência é do outro?
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O juiz que barrou o acordo da Baixada e o espanto pela canetada
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