O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) rejeitou recurso que pretendia cassar o mandato do vereador de Curitiba Éder Borges (PP) pela não apresentação da prestação de contas de campanha para a Câmara Municipal nas eleições de 2018. O recurso havia sido protocolado pelo vereador Rodrigo Reis (União Brasil), e pela ex-vereadora e hoje deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT), além do PSOL.
Em discurso na sessão de hoje da Câmara, Borges comunicou a decisão da Justiça. Ele também informou que prescreveu processo da APP Sindicato, que representa os professores da rede pública estadual por calúnia e difamação, por uma publicação nas redes sociais em que o vereador vinculando a entidade ao comunismo.
“Ontem, tivemos um julgamento no TRE-PR [Tribunal Regional do Paraná] que indeferiu o recurso que pretendia cassar o meu mandato e me tornar inelegível por oito anos. O recurso foi impetrado pelo vereador Rodrigo Reis [União], com a deputada do PT, Ana Júlia, e um filiado ao Psol”, contextualizou Eder Borges, sobre o processo de cassação de mandato extinto nesta semana. “Tudo começou quando fui candidato a vereador no ano de 2016 e obtive 4,2 mil votos, com um custo de campanha de pouco mais de R$ 3 mil. As contas [à Justiça Eleitoral] foram sendo prestadas e aquele que era meu advogado à época começou a mexer com essas pirâmides de bitcoin e esqueceu da vida. Ele simplesmente esqueceu de prestar a última etapa das minhas contas”, alegou o parlamentar.
“Os e-mails do TRE-PR, com as notificações, não vêm para o candidato, vão para aquele que está nomeado como advogado do candidato. Eu, até então, acreditava que estava tudo certo, que tinha tudo acabado. No ano de 2018, não saía a minha certidão negativa do TRE-PR e eu descobri essa falha [na prestação de contas]. Prestei contas extemporaneamente dessa campanha que, repito, custou pouco mais de R$ 3 mil, e consegui resolver isso no início de 2019, quando fui nomeado, na Assembleia Legislativa do Paraná, no gabinete do deputado Coronel Lee. Quando me elegi vereador, agora em 2020, fui surpreendido com esse processo que pretendia cassar o meu diploma por conta daquele erro”, disse.
Rodrigo Reis justificou a ação. “Eu só quero esclarecer o que aconteceu de fato, pois o senhor falou que eu, com vereadores do PT, pedimos a sua cassação, mas foram coisas diferentes. Eu fui declarado eleito no dia da apuração [de 2020], quando saiu o resultado, dizia lá ‘eleito’, a gente comemorou, fez festa, mas no dia seguinte, quando eu acordei, a minha advogada soube que tinham mudado o resultado, em razão de um recálculo de legenda, e que você tinha ficado com a vaga, que então era do PSD”, afirmou.
“A partir deste momento, o partido União Brasil se movimentou e, dentro deste processo, surgiu a informação de que você não poderia ter sido candidato a vereador, por ter sido punido por não ter apresentado prestação de contas [na eleição municipal anterior]. O nosso pedido de cassação foi dentro de um contexto eleitoral, cujo partido político estava brigando pela vaga, não foi um pedido pessoal, até porque conheço muito bem você. Eu não tinha como deixar de atuar juridicamente, porque não era só em relação a minha pessoa”, disse Reis.
Vereador chegou a ser cassado em 2022
Borges chegou a ser afastado do cargo no dia 27 de maio de 2022, em razão do Tribunal de Justiça do Paraná ter emitido uma certidão atestando a condenação de Borges pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, em ação movida pela APP Sindicato. A condenação se referia a uma situação anterior à eleição de Borges para a CMC, em 2016, quando ele publicou em suas redes sociais um comentário sobre as ocupações das escolas pelos estudantes secundaristas.
Com base no documento do TJ-PR, o Legislativo aplicou, pela primeira vez, o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina a perda de mandato ao parlamentar que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” ou “tiver os direitos políticos suspensos”. O suplente, Mestre Pop (PSD), foi convocado e empossado no dia 6 de junho. Contudo, no dia 20 de junho, em ofício da Seção Criminal do TJ-PR ao Legislativo, a pedido do desembargador Miguel Kfouri Neto, afirmou-se que houve erro ao emitir a certidão de trânsito em julgado que embasou a perda do mandato.
“Foram lançadas por equívoco as certidões de trânsito em julgado de movimentos 77 e 94. Como ainda há Embargos de Declaração pendentes de julgamento, tal recurso impede, por ora, que o acórdão condenatório se torne definitivo. Por conseguinte, as consequências, no âmbito desta Casa de Leis, decorrentes da equivocada certificação, deverão ser tornadas sem êxito”, dizia a manifestação do Judiciário, que foi recebida no dia 23 de junho e implantada imediatamente. Com isso, Mestre Pop retornou à suplência do PSD e Borges reocupou seu posto no plenário e nas comissões permanentes do Legislativo, nos quais seus projetos de lei seguiram tramitando.
“[As duas situações foram] Um desgaste psicológico, um desgaste financeiro, porque fui obrigado a contratar advogado caro, um especialista no assunto, além do desgaste de imagem mesmo. Todos sabem que sou um parlamentar de posicionamento firme e que, por conta disso, aqueles que têm uma visão das coisas que é diametralmente oposta à minha, e blogs fizeram muito isso, usaram a situação para me chamarem de ‘vereador cassado’. Cassado sem dever nada, de forma muito injusta. Concluo dizendo que Deus é justo e eu pretendo colocar uma pedra neste assunto”, reafirmou Eder Borges.
TRE rejeita recurso que pedia cassação de vereador de Curitiba Éder Borges
5|25