O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu nesta terça-feira (29) o recurso que pedia a cassação do vereador de Curitiba Eder Borges (PP). O resultado do julgamento foi informado pelo próprio parlamentar à Câmara Municipal. Além disso, outra ação contra Borges – movida pela APP-Sindicato – transitou em julgado e prescreveu.
“Eu fico aliviado agora que foi feita Justiça, apesar de todo o desgaste que isso me causou. Deus é justo e eu pretendo colocar uma pedra nesse assunto, mas isso precisava ser dito, precisava ser esclarecido a todos”, afirmou o vereador no plenário da Câmara nesta terça.
O recurso rejeitado pelo TRE foi protocolado pelo vereador Rodrigo Reis (União Brasil), pela deputada estadual Ana Júlia (PT) e um eleitor filiado ao PSOL. “Tudo começou quando fui candidato a vereador no ano de 2016 e obtive 4,2 mil votos, com um custo de campanha de pouco mais de R$ 3 mil. As contas foram sendo prestadas [à Justiça Eleitoral] e aquele que era meu advogado à época começou a mexer com essas pirâmides de bitcoin e esqueceu da vida. Ele simplesmente esqueceu de prestar a última etapa das minhas contas”, disse o vereador.
Foto: Rodrigo Fonseca / CMC
Em relação à ação movida pela APP-Sindicato, Eder Borges foi afastado do cargo, em maio do ano passado, após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ter emitido uma certidão atestando a condenação de Borges pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.
A condenação se referia a uma publicação feita por Borges em uma rede social, em 2016, sobre as ocupações das escolas pelos estudantes secundaristas. Na ocasião, Eder, então coordenador estadual do Movimento Brasil Livre (MBL), publicou em uma rede social uma montagem com a imagem de uma bandeira vermelha hasteada pelos estudantes no Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, ao lado de outra imagem com a foice e o martelo, símbolos do Comunismo, além do seguinte texto: “APP faz isso com seu filho” (veja abaixo).
Publicação feita por Eder Borges no Facebook, em 2016 — Foto: Reprodução
A APP-Sindicato entrou com uma ação na Justiça contra ele, que, em seguida, foi condenado por difamação contra a entidade.
Com base no documento do TJ-PR, a Câmara Municipal de Curitiba aplicou, pela primeira vez, o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina a perda de mandato ao parlamentar que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” ou “tiver os direitos políticos suspensos”.
O suplente, Mestre Pop (PSD), foi convocado e empossado no dia 6 de junho. No entanto, no dia 20 daquele mês, em ofício da Seção Criminal do TJ-PR ao Legislativo, houve a conclusão de que ocorreu um erro na emissão da certidão de trânsito em julgado que embasou a perda do mandato.
“Foram lançadas, por equívoco, as certidões de trânsito em julgado de movimentos 77 e 94. Como ainda há Embargos de Declaração pendentes de julgamento, tal recurso impede, por ora, que o acórdão condenatório se torne definitivo. Por conseguinte, as consequências, no âmbito desta Casa de Leis, decorrentes da equivocada certificação, deverão ser tornadas sem êxito”, dizia a manifestação do Judiciário, que foi recebida no dia 23 de junho e aplicada imediatamente.
Devido à decisão judicial, Mestre Pop retornou à suplência do PSD e Borges reocupou o cargo.
*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba
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Justiça rejeita recurso que pedia cassação de Eder Borges: ‘Deus é justo’
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