(00:00:33) As sentenças da justiça federal e da justiça estadual do Paraná reconhece a legalidade comprovam a lisura dos protocolos vir atrás de atracação e nove atração de novos investimentos. Para o porto de Paranaguá as áreas em questão são as chamadas para trinta e dois que é destinada para armazenagem e movimentação de carga geral e para cinquenta que é pra movimentação. E armazenamento de granéis líquidos na ação envolvendo a área chamada para trinta e dois o tribunal de justiça do estado do Paraná em decisão unânime da quinta câmara cível. Reconheceu a legalidade da habilitação da empresa que oferecer o maior valor de outorga no procedimento de licitação. A obrigação da empresa que fez o arrendamento é de investir um valor mínimo de quatro milhões e cento e setenta mil reais dentro de um período de um ano na área que tem cerca de seis mil e seiscentos metros quadrados. Há outra decisão favorável à porta do Paraná. É referente à área chamada de participar quarenta a sentença proferida pelo juízo da quinta vara federal de Curitiba reconheceu que não existe omissão no edital quanto à suposta indenização por benfeitorias. Realizadas pela empresa que atualmente ocupa área licitada e tem mais de oitenta e cinco mil metros quadrados segundo o diretor jurídico da portos do Paraná Marcos Freitas a segurança jurídica foi mantida. Tanto para trinta e dois como para cinquenta foram procedimentos iniciados em dois mil e vinte com um grande debate um grande estudo de viabilidade técnica ambiental. O é e econômica submetidos a audiência pública a consulta pública com acordam. Do TCU ou seja teve uma prévia análise tanto da agência reguladora como do tribunal de contas da união porém tanto os processos foram judicializar dos a justiça foi estabelecida a segurança jurídica foi mantida. E a proposta mais vantajosa ela foi priorizado em detrimento de qualquer tipo de formalismo exacerbado. O leilão do par trinta e dois aconteceu em março do ano passado na b três em São Paulo a empresa que ficou em segundo lugar oferecer um lance de outorga de vinte cinco milhões ou seja.
TJPR reconhece legalidade de habilitação da empresa que oferecer maiores investimentos no Porto de Paranaguá