Cascavel
O Sicoob não forneceu os documentos necessários para mostrar quando a dívida do cartão de crédito venceu, o que jogou contra eles na decisão da juíza...
Publicado em 04/09/2023 às 13:52
Por Redação CGN
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A Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob Credicapital foi citada por ter feito um protesto de uma dívida de 2016, já prescrita, contra um cidadão local. A juíza de direito, Jaqueline Allievi do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, decidiu que o protesto foi extemporâneo, mas não viu necessidade de indenização por danos morais.
O reclamante apresentou queixa contra o Sicoob Credicapital, alegando que a cooperativa havia realizado um protesto de uma dívida no valor de R$ 1.957,31, que já havia vencido em 17/10/2016 e, por isso, não deveria mais ser cobrada. No entanto, a cooperativa defendeu-se, afirmando que a dívida foi transferida para “prejuízo” em 2017 e, portanto, protestada dentro do prazo de cinco anos em 2022.
O cerne da discussão estava na maneira como o prazo prescricional – ou seja, o período em que a dívida poderia ser cobrada legalmente – foi contado. A cooperativa defendeu que o início do prazo deveria ser quando eles decidiram considerar a dívida como perda. No entanto, a juíza Jaqueline Allievi discordou, afirmando que a contagem deve começar a partir da data em que a dívida venceu.
De acordo com as informações do tribunal, o Sicoob Credicapital não forneceu os documentos necessários para mostrar quando a dívida do cartão de crédito venceu, o que jogou contra eles na decisão da juíza.
Dada essa decisão, a juíza declarou que a cobrança era indevida e ordenou a remoção da restrição feita pelo cartório. No entanto, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, a juíza observou que o reclamante já possuía diversas outras pendências financeiras, muitas delas anteriores ao protesto em questão. Por isso, ela entendeu que, como o nome do reclamante já estava negativado devido a outras dívidas, o protesto feito pela cooperativa não causou danos adicionais ao reclamante. Portanto, o Sicoob Credicapital não precisará pagar indenização.
Finalizando o processo, a juíza ordenou que o protesto feito em 31/08/2022 fosse retirado, sem custos adicionais para o reclamante, já que o caso foi julgado no Juizado Especial Cível, um mecanismo jurídico mais rápido e menos oneroso para as partes envolvidas.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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