A Justiça do Paraná suspendeu por 90 dias o despejo de mais de 300 famílias da ocupação Britanite, localizada no bairro Tatuquara, em Curitiba. Após um recurso da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), o desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acolheu o chamado agravo de Instrumento da Defensoria e entendeu que condicionantes fundamentais para evitar o agravamento da vulnerabilidade das famílias após o despejo não haviam sido cumpridas.
Segundo a Defensoria Pública, com o despejo, as famílias ficariam em situação mais grava do que já se encontram. Ainda segundo a Defensoria, o próprio poder público não cumpriu nem as condicionantes estabelecidas pela decisão que concedeu o despejo forçado, como plano de remoção ou realocação.
Na decisão, o desembargador destacou que o cenário social e jurídico mudou entre o dia do ajuizamento da ação e as medidas adotadas pelos órgãos públicos para traçar o perfil dos moradores e moradoras. Além de a ocupação ter crescido – de 180 para 335 habitações -, houve o agravamento socioeconômico causado pela pandemia de Covid-19.
Além da elaboração do plano de remoção elaborado pelo município e a prévia oitiva dos moradores com presença da Defensoria Pública e do Ministério Público, o desembargador também determinou que o plano deverá indicar os locais de acolhimento institucional destinados às famílias que aceitarem se instalar nesses espaços, e também descrever quais famílias recusaram o acolhimento.
Sobre os grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência), o município deverá tomar medidas de proteção e acompanhamento específicas. A Companhia de Habitação de Curitiba também deverá informar quais famílias são elegíveis ao recebimento de aluguel social.
Com informações da Defensoria Pública.
Justiça suspende temporariamente despejo de mais de 300 famílias em Curitiba
5|4