A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para suspender a obra de construção da Ponte de Guaratuba — que vai ligar as cidades de Matinhos e Guaratuba. (Leia decisão no link ao final da matéria)
Caso começou a tramitar em dezembro. Foto: DER
O caso chegou à Suprema Corte depois de tramitar na Justiça paranaense. O impasse começa no dia 14 de dezembro do ano passado, quando o conselheiro do TCE-PR Maurício Requião decidiu, em medida cautelar, suspender a execução do contrato, firmado dias antes pelo Governo do Estado, com consórcio Nova Ponte, formado por três empresas para a construção da Ponte de Guaratuba.
Requião entendeu que a inabilitação de uma das concorrentes “pode ter restringido o caráter competitivo” durante o processo licitatório. No dia 27 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Paraná reverteu a decisão de Maurício Requião e permitiu a continuidade da obra. O caso então foi parar no STF, depois do TCE-PR apresentar um recurso contra a decisão do tribunal paranaense.
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STF rejeita recurso do Tribunal de Contas e garante obra da Ponte de Guaratuba
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