Cascavel
Eles compraram um JEEP Compass Série S T270 FLEX, 0KM, que custou R$ 172.966,50 e, em apenas um ano de uso, viram o veículo ficar parado na oficina por 157 dias devido a defeitos...
Publicado em 14/09/2023 às 14:56
Por Redação CGN
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Uma família teve o sonho do carro zero quilômetro transformado em pesadelo. Eles compraram um JEEP Compass Série S T270 FLEX, 0KM, que custou R$ 172.966,50 e, em apenas um ano de uso, viram o veículo ficar parado na oficina por 157 dias devido a defeitos.
O Começo
Tudo começou três meses após a família receber o carro. Eles notaram que o fluido do aditivo e a água estavam baixando de maneira anormal. Ao procurar a concessionária JEEP Marajó em Apucarana, foram informados de que não havia nenhum problema. Mas um alerta de um frentista mudou o rumo dessa história: o carro estava com vazamento dessas substâncias no motor. Uma mistura de óleo e água foi encontrada na tampa de óleo do motor, sinalizando algo errado.
Fipal veículos
Decidindo seguir o conselho do frentista, a família levou o carro até a concessionária onde foi adquirido, a FIPAL Distribuidora de Veículos LTDA. Lá, lhes disseram que o motor do carro estava possivelmente comprometido e que o carro deveria ficar para reparos. A família, no entanto, ficou desamparada: não receberam um carro reserva e tiveram que alugar um veículo para se locomover, gastando R$ 1.622,21 do próprio bolso.
Três dias depois, a concessionária forneceu um veículo reserva, mas era um modelo inferior ao adquirido. Para completar, a família recebeu a notícia de que o carro estava aguardando uma peça para o conserto.
Fábrica versus Família
Os proprietários alegaram que tiveram seus direitos violados e invocaram o Código de Defesa do Consumidor, pedindo a substituição do veículo por um novo, reembolso do aluguel do veículo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Em defesa, a fabricante FCA FIAT CHRYSLER Automóveis Brasil LTDA afirmou que seu controle de fabricação é rigoroso e que a pandemia afetou a disponibilidade de peças para reparo. Ressaltaram que o carro foi devolvido reparado em maio de 2022.
A concessionária FIPAL Distribuidora de Veículos LTDA alegou que fez o possível, destacando a dificuldade de obter peças durante a pandemia. Eles também afirmaram que ofereceram um veículo reserva e entregaram o carro reparado.
Veredito
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a substituição do veículo deve ocorrer se o vício não for sanado em até 30 dias. No caso, foram 157 dias de espera.
Com base nisso, o Juiz de Direito Luciano Lara Zequinão decidiu pela condenação parcial das empresas ré. A família terá seu JEEP Compass Série S T270 FLEX substituído por um novo, do mesmo modelo. Além disso, a autora da ação deverá receber R$ 10.000,00 referente a indenização por danos morais.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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