Cascavel
O incidente ocorreu em julho de 2023, na Rua Alcir da Motta, por volta das 14h....
Publicado em 22/09/2023 às 15:16
Por Redação CGN
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Um episódio de tentativa de furto de veículos resultou na condenação de um homem que, segundo relatos, atuou com plena consciência e intenção ilícita em Cascavel. O incidente ocorreu em julho deste ano, na Rua Alcir da Motta, por volta das 14h. (veja o vídeo)
Ocorrência
Na data referida, o acusado, empregando uma chave falsa, tentou subtrair um FIAT/Uno, mas não teve êxito por não conseguir dar partida no veículo. Posteriormente, uma segunda tentativa de furto a um CHEVROLET/Prisma foi frustrada, graças à intervenção de uma testemunha que percebeu a ação e prontamente reagiu, perseguindo o indivíduo até impedir a consumação do crime. Apesar das tentativas, o homem foi preso em flagrante.
Processo e Provas
O Ministério Público do Paraná propôs a ação penal, com base em uma variedade de evidências como vídeos, boletins de ocorrência, e depoimentos testemunhais colhidos pela Polícia. Todas as provas corroboraram a tentativa de furto e serviram de fundamentação sólida para a acusação.
Veredito
No julgamento, o réu foi condenado parcialmente pelo primeiro ato de tentativa de furto (FATO 01), sendo sentenciado a um ano e nove meses em regime semiaberto, com o equivalente a oito dias-multa. Ele teve o direito de recorrer em liberdade concedido. Contudo, para o segundo ato (FATO 02), houve absolvição por falta de provas suficientes e detalhamento preciso da acusação.
O veredito foi balizado pela ausência de sucesso nas ações do réu, por circunstâncias alheias à sua vontade, fazendo com que o crime fosse considerado como tentado.
Reflexão sobre o Caso
Este caso ilustra a importância da atenção e intervenção cidadã no combate a atos ilícitos, pois foi a prontidão de uma testemunha que impediu a segunda tentativa de furto. Além disso, ressalta a relevância de uma acusação bem fundamentada, visto que a falta de detalhamento e de evidências acarretou a absolvição do segundo fato imputado ao réu.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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