DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA
“A possibilidade de lesão grave e de difícil reparação se dá de modo inverso: caso deferido o efeito suspensivo, haverá possibilidade de prejuízo aos munícipes”
Cascavel
O município entrou com o recurso com a intenção de reverter a situação, mas o Tribunal de Justiça não encontrou razões que fossem sufi cientes para suspender a medida
munícipes; Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso do município que tentava reverter a situação
Podem ser atendidos des-
teamentos urbanos, a princípio, em descompasso com a norma geral editada pela União, restando ultrapassada a competência legislativa suplementar conferida ao ente municipal pelo art. 30, II10, da Constituição Federal”, explicou o juiz no documento.
ção de 31 imóveis que pertencem ao município de Cascavel foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A decisão foi divulgada na última segunda-feira pelo TJPR, após a Prefeitura de Cascavel recorrer da primeira decisão em que o pedido do Ministério Público havia sido acatado pela Vara da Fazenda Pública. curso com a intenção de reverter a situação, mas o Tribunal de Justiça não encontrou razões que fossem sufi cientes para suspender a medida. Com isso, segue proibida a alienação desses terrenos.
O município entrou com o re-
do crédito. de empreendedores informais e MEIs até empresas de micro e pequeno porte de municípios atingidos pelas intempéries e que tiveram o estado de emergência decretado e homologado pelo Governo do Estado. paranaenses estão com decretos de emergência homologados no momento (a vigência de cada decreto é de 180 dias) e os empreendedores locais podem aproveitar essas condições especiais para tomar crédito até o final do prazo. São eles: Foz do Iguaçu (até 26/9/23); Loanda (até 4/12/23); Morretes (até 15/1/24); Guaratuba (até 16/1/24); São Miguel do Iguaçu (até 16/1/24); e Antonina (até 21/01/24).
“Prejuízo aos munícipes” Desembargador afi rmou que alienação de bens pode dar prejuízo aos
que requeria que o Município se abstivesse de realizar a desafetação e posterior alienação de 31 imóveis (por venda, conforme pretendia a prefeitura). Dois imóveis, 28 são áreas institucionais, dois integram o Parque Ecológico Municipal Paulo Gorski e um é Reserva Biológica. os dispositivos aprovados pelo Legislativo de Cascavel para a alienação desses imóveis são inconstitucionais, por violarem preceitos estabelecidos em normas gerais, desrespeitando a divisão de competências estabelecida pela Constituição Federal. ção da destinação das áreas de uso comum do povo, extrai-se, em um juízo perfunctório, inerente à espécie, a aparente inconstitucionalidade da Lei nº. 7.532/2023 do Município de Cascavel/PR, pois autorizou a desafetação de imóveis incorporados ao seu patrimônio em decorrência de lo-
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? A decisão que proíbe a aliena-
“Havendo proibição de altera-
Além das Expectativas
bargador Luiz Taro Oyama deferiu a tutela requirida para que a prefeitura de Cascavel se abstenha de realizar qualquer ato de alienação ou transferência de domínio dos imóveis, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil para cada bem público que venha a ser vendido. O desembargador também indeferiu o pedido de suspensão feito pelo município. bilita a formação do contraditório recursal, principalmente, porque envolve a desafetação de bens públicos para possível loteamento. Alguns bens, conforme alegação ministerial, são de interesse público, necessitando apenas obras de conservação nas edifi cações existentes e outros, estão incluídos em área de Unidade de Conservação Ambiental”, afi rma no documento. possível deferimento do efeito suspensivo, pode causar danos aos munícipes de Cascavel. “A possibilidade de lesão grave e de difícil reparação se dá de modo inverso: caso deferido o efeito suspensivo, haverá possibilidade de prejuízo aos munícipes”, “A questão é complexa e possiOyama então alega que um fi naliza. blico, a lei que trata de parcelamento do solo urbano proíbe a alteração da destinação desses bens públicos. A Lei Orgânica do Município de Cascavel também proíbe a venda de qualquer fração de parques da cidade, como é o caso de alguns dos imóveis que tiveram a alienação suspensa Conforme o Ministério Púcom a decisão do TJ. va biológica, é necessária uma aprovação específi ca para a desafetação de uma unidade de conservação, o que não aconteceu neste caso, em que há imóveis inseridos dentro de unidades de conservação e que estão incluídos no “pacotão” da prefeitura. O município de Cascavel se manifestou sobre o caso por meio de nota: “A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Cascavel informa que entrou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para reverter a decisão liminar que suspendeu a alienação de parte dos terrenos públicos que seriam leiloados. O TJPR manteve a decisão de primeira instância por entender que a suspensão não acarreta em prejuízos ao Município. A PGM já apresentou Contestação perante a Vara da Fazenda Publica de Cascavel-Pr, com o objetivo de demonstrar a legitimidade da Lei que autorizou a alienação dos Imóveis. Cabe salientar que a ação não envolve todos os imóveis listados na alienação e que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) está preparando o leilão dos demais terrenos.”
O caso
A suspensão da possibilidade de alienação por parte do município aconteceu há cerca de um mês, quando a justiça deferiu uma liminar do Núcleo Regional do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, Já com relação a área de reser-
Em decisão judicial
A venda desses imóveis seria uma das estratégias utilizadas pela Prefeitura de Cascavel para angariar recursos, afi m de auxiliar no enfrentamento da crise que é pregada pelo prefeito Paranhos. vendas e a entrada a menos de dinheiro nos cofres públicos, a prefeitura prorrogou o decreto que abrange as medidas de contenção de gastos pelo município. O decreto venceria no próximo dia 31, mas foi estendido por mais um mês, e seguirá vigente até o dia 31 de outubro. sível uma nova prorrogação de prazo, que será analisada próximo ao fi m do tempo estipulado nesta prorrogação de decreto. ra estender o prazo, é o planejamento para o último bimestre do ano, e também o aguardo aos desdobramentos da mobilização que está sendo organizada pela Conferência Nacional dos Municípios, que deve acontecer na primeira semana de outubro. Ainda segundo o município, desde que acatou ao decreto, já foram economizados cerca de R$ 87 milhões em ações específi cas analisadas pelo comitê financeiro. O valor ainda não contabiliza as Com a não autorização das Conforme o município, é posA justifi cativa para a prefeitu-
A FRASE
Pelo menos seis municípios
O Relator do caso, o Desem-
Na ação, o MPPR sustenta que
Marca com Estratégias.
Justiça mantém suspensão de venda de imóveis públicos em Cascavel
Eleve sua
Fomento liberou R$ 52 mi a empresas de municípios em situação de emergência
Esse crédito atende empreendedores e empresas de municípios afetados por temporais, alagamentos, granizo e outros eventos que provocam prejuízos ou interrompem atividades empresariais
AEN
Curitiba
? A linha de crédito emergencial
Paraná Recupera, criada pela Fomento Paraná, já liberou R$ 52 milhões em 1.227 operações de empréstimos e fi nanciamentos. Esse crédito atende empreendedores e empresas de municípios afetados por temporais, alagamentos, granizo e outros eventos que provocam prejuízos ou interrompem atividades empresariais. O objetivo é contribuir com a retomada dessas atividades mais rapidamente. retomada em dezembro de 2022, com autorização do governador Carlos Massa Ratinho Junior, com base na lei estadual nº 20.164/20. Os recursos disponíveis envolvem operações de microcrédito, até R$ 20 mil, com até 36 meses para pagar, ou valores até R$ 500 mil, da linha Fomento Giro Fácil, que permite parcelamentos de até 60 meses. Em ambos os casos é possível obter um prazo de carência. obter crédito para capital de giro com condições diferenciadas, pagando uma taxa de juros fixa de 7,17% ao ano. O Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) subsidia a diferença de juros para reduzir o custo total A linha Paraná Recupera foi Os empreendedores podem
Quarta-feira I 27 de Setembro de 2023 I GAZETA DO PARANÁ2 Geral
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BRUNO RODRIGO
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