Uma decisão da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que saiu nesta terça-feira (10), suspendeu uma decisão anterior que autorizava o Athletico Paranaense a cobrar das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos. A informação foi divulgada nesta terça pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP).
A decisão desta terça é da desembargadora Joeci Machado Camargo, 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Para as entidades que representam a radiodifusão do Paraná e do Brasil, a suspensão da decisão restabelece a segurança jurídica e a boa relação entre clubes e emissoras de rádio do país.
Em julho deste ano, a 7ª Câmara Cível do Tjpr havia acolhido um recurso do Athletico para permitir a cobrança de rádio por transmissões de jogos do clube. Na época, a AERP, assim como as demais associações de rádio e TV do país, endossou o posicionamento da ABERT sobre a decisão. Para as entidades, a decisão feria o “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.
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TJPR suspende cobrança pela transmissão de jogos nas rádios
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