A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) suspendeu a decisão anterior da 7ª Câmara Cível do TJ-PR que autorizava o Athletico a cobrar das rádios pela transmissão de seus jogos na Ligga Arena.
De acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), a suspensão da decisão restabelece a segurança jurídica e a boa relação entre clubes e emissoras de rádio do país.
RELEMBRE O CASO
Em julho, a 7ª Câmara Cível do TJ-PR acolheu o pedido do Athletico para a cobrança das rádios pela transmissão das partidas em casa. Na ocasião, ABERT e AERP afirmaram que a decisão feria o “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.
Por outro lado, a justificativa do Athletico era que “o futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo”, explicou o clube, após a decisão de julho.
Após a decisão da 1ª Vice-Presidência do TJ-PR, o Athletico não se posicionou.
TJ-PR suspende cobrança das rádios pela transmissão de jogos do Athletico
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