propor o óbvio, precise recorrer ao mais básico dos princípios da atuação parlamentar. É constrangedor que, em uma Casa de Leis, seja aceito e evidente que a prioridade da maioria dos vereadores é proteger o prefeito e não defender os direitos da população. É constrangedor que uma série de denúncias graves contra o prefeito de uma cidade conviva pacificamente com um presidente de Câmara de Vereadores que assume publicamente ser “testa de ferro” do prefeito na Casa de Leis. Constrangedor, constrangedor, constrangedor. de Vereadores de Cascavel, parlamentares Pois é justamente o que temos na Câmara
em um impasse na Ucrânia com os fornecimentos de ar-
curitiba
excessos chegaria. ainda tentam nadar contra a maré, com uma dificuldade imensa de ver reverberar suas pautas dentro da Casa. A ponto de precisarem recorrer a outras instâncias - à justiça, ao Ministério Público, à imprensa, à polícia – diante de graves constatações no exercício do mandato. É preciso de cada vereador de Cascavel perceba o nível de constrangimento a que estão submetidos ao silenciarem diante dos desatinos de Leonaldo, que – hoje revelados – trazem tanto prejuízo (e há quem diga, a morte) à população de Cascavel. nha!
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Constrangedor
Modulação dos efeitos das nulidades nas contratações públicas
Opinião
Marcos Formighieri
diretor de jornalismo
“Gentileza?” I
após dois anos de sua execução e quando da assinatura do terceiro termo aditivo para prorrogação de vigência contratual, por alguma razão não foram adotadas as providências para sua assinatura dentro do prazo de vigência do contrato administrativo. “E agora, José, a luz se apagou, o povo sumiu” [4], e você autoridade administrativa competente tem que tomar uma decisão. É nesse momento que a modulação dos efeitos do reconhecimento da nulidade se apresenta como um canivete suíço para auxiliar na tomada de decisão e na escolha da alternativa adequada para a situação. Assim, seria possível o reconhecimento da nulidade da assinatura do termo aditivo, uma vez que não existe mais contrato administrativo em virtude do fim de sua vigência. nuidade da atividade administrativa seria admissível realizar a modulação dos efeitos da nulidade, estabelecendo um termo inicial futuro para a sua efetivação. Sendo a nulidade reconhecida em data de 1 de outubro de 2023, a autoridade administrativa, nessa mesma decisão, estabelecerá que a nulidade somente produzirá efeitos em 1 de abril de 2024, sendo possível a sua prorrogação por mais seis meses, tempo esse que seria razoável para adoção das providências para uma nova licitação e nova contratação. evidente que o Direito Administrativo caminha para um fortalecimento de outros mecanismos para correção de invalidades e realização do interesse público. É preciso compreender que há um dever de convalidar [5] ou de modular os efeitos de atos administrativos viciados. de com a modulação dos seus efeitos passa a ter centralidade na nova teoria das nulidades. Segundo Belchior [6], “você pode até dizer que eu estou por fora. Ou então que eu estou enganando. Mas é você que ama o passado e que não vê. Que o novo, o novo sempre vem”.
No rescaldo das programaCascavel tem, em uma pasta importante e estratégica uma curiosa figura. Jovem, competente e reconhecido como um “pequeno gênio” por quem frequenta os corredores do paço, Tales Riedi Guilherme, presidente do Instituto de Planejamento de Cascavel, tem tudo para ser alvo de muitas tentações. Afinal de contas, “terra é poder” e, neste assunto, Tales tem a faca e o queijo na mão, principalmente após a aprovação do novo plano diretor. Sabemos que muitas coisas fogem da ‘batuta’ de Tales, mas nem por isso sua caneta fica alheia ao poder conferido ao comando da pasta.
Honestidade não dói II
Porém, com vistas à contiEm todo esse cenário, fica O reconhecimento da nulidaDe acordo com o MPF, integram o objeto do contrato de pavimentação asfáltica as ruas B, F, Guilherme Barreto, Roberson Carvalhais da Silva e Ortelina Aires da Silva. As duas primeiras ruas constam da Lei Municipal 1.016/2014, que aprova o Residencial Maria Cattania, de propriedade do loteador João da Silva Frederico, e traz, dentre outras disposições, as obrigações impostas ao loteador, dentre as quais, reflorestamento, obras e serviços de infraestrutura: demarcação de quadras, lotes, abastecimento de água potável, rede de esgoto, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, arborização dos passeios e canteiros, construção de encostas, pavimentação e meio fio das vias.
“Gentileza?” II
“A partir da leitura da lei municipal em comento, observa-se que o loteador teria o prazo máximo de 12 meses, contados de 19 de maio de 2014, para concluir as obras de infraestrutura na área. Assim, o loteador era o responsável pela pavimentação até 19/05/2015, sendo que o Município, na figura de seu prefeito, se adiantou a esse prazo e iniciou processo para asfaltamento em 23/04/2015. Dessa maneira, ao empregar recursos provindos de convênio com o Ministério das Cidades, em desacordo com a Lei Municipal 1.016/2014 (publicada em 19/05/2014), da cidade de Santa Tereza do Oeste, o prefeito aplicou indevidamente verbas públicas” detalha.
Honestidade não dói I Paranaenses no CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, indicou dois magistrados paranaenses para a equipe de juízes auxiliares da presidência da instituição. Ao todo, o conselho tem 27 juízes auxiliares. Os indicados do Paraná são Fabiane Pieruccini, com atuação na jurisdição criminal e projetos na área carcerária, sendo juíza auxiliar da Ouvidoria e da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (Tjpr); e Daniel Ribeiro Surdi De Avelar, presidente do 2º Tribunal do Júri de Curitiba, mestre e doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia, professor de Processo Penal. (Portal Contraponto)
Moro e seu “grupo seleto”
Como consequência, segundo o que corre pelos corredores da prefeitura, recentemente Tales recebeu a tentadora oferta de pagamento de propina de R$500 mil de um grande empresário, que em troca pedia a emissão de uma licença ilegal. Tales, por sua vez, mostrou que ainda existe caráter no paço: disse não à oferta indecorosa. A apuração é do jornalista Carlos Moraes. Parabéns ao presidente do IPC pela postura que, diga-se de passagem, deveria inspirar o dono da mais importante cadeira do terceiro andar da prefeitura. Ser honesto não dói, Leonaldo. Aí está o presidente do IPC para provar.
Matéria publicada pelo Jornal Plural revela que o senador Sergio Moro (União) participou no último dia 23 de um encontro do Grupo Libertad y Democracia em Buenos Aires. Durante o evento, Moro teria encontrado vários políticos latino-americanos que nos últimos anos estiveram envolvidos em escândalos de corrupção e a quem classificou como “grupo seleto”. Alguns deles também foram citados no caso Odebrecht, que desde 2016 foi o principal desdobramento da operação Lava Jato.Oex-coronel KGB está
ções está um chute no traseiro do Bibi israelense que não teve bola de cristal para perceber a aproximação da tempestade. No contexto político mundial atual há gente nos mandos não formada nos valores da civilização judaico-cristão, e que usa seres humanos como trapos. Convém lembrar que a geopolítica tem entre seus criadores um alemão que Hitler matou, o professor Haushofer.
Classificados - (45) 3218-2500 Assinaturas - (45)3218-2500
Em resumo, vereadores, tomem vergo-
ODireito Administra-
Carlos
GNITÃO
*Mestre em Direito, pesquisador na área de licitações e contratações públicas no Brasil e procurador federal na AGU
à regulação das relações entre os administrados e a administração pública. Nesse cenário, destacamos a possibilidade de modulação dos efeitos das nulidades. É bem verdade que essa modulação não se trata de novidade no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que, por exemplo, está presente no processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Direta de Constitucionalidade, cuja lei remonta o ano de 1999 [1]. A Lei nº 13.655/2018, alterando a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lindb), e o Decreto nº 9.830/2019 introduziram uma nova perspectiva à teoria das nulidades no Direito Administrativo brasileiro. Nas palavras de Roberto Carlos [2], “é preciso saber viver, saber viver” essa nova realidade que se coloca no âmbito do Direito Público brasileiro. sárias algumas considerações sobre as nulidades no Direito Administrativo tradicional, caracterizado por uma teorização que, como regra, trabalha com tivo passa por transformações necessárias e indispensáveis cida a nulidade, os seus efeitos serão retroativos à sua origem. Desse modo, Chico Buarque [3] tinha razão ao cantar que “eu não sei bem o que seja, mas sei que seja o que será, o que será que será que se veja, vai passar por la”. Isso porque não importam os fatos da vida e as consequências práticas da decisão. É suficiente o formalismo teórico. que a doutrina discorre a respeito da aplicação do princípio do pas de nullité sans grief, ou seja, sem prejuízo não há nulidade. Essa ideia já acolhia em seu seio os valores da boa-fé e da legítima confiança que são pilares de estruturação da segurança jurídica. apresenta uma nova perspectiva para a teoria da decisão, uma vez que se aplica na esfera administrativa, controladora e judicial, ao dispor que a decretação da invalidação de ato, contrato, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e administrativas — artigo 21. verá demonstrar a necessidade e a adequação da invalidação do ato, contrato, processo ou norma administrativa, inclusive em virtude das possíveis alternativas — artigo 20 da Lindb. É preciso, pois, ponderação a respeito da conformação dos efeitos da decisão no mundo da vida administrativa. regulamentar a Lindb alterada no ano de 2018, inseriu no âmbito do Direito Administrativo a possibilidade de modulação dos efeitos do reconhecimento da invalidação de ato ou contrato administrativo, por exemplo — artigo 4º, §4º, I e II. A modulação consiste em analisar os efeitos da nulidade a partir de seu impacto sobre a realidade em uma perspectiva consequencialista. Imagine as consequências práticas do reconhecimento de nulidade de um contrato administrativo de manutenção de ar-condicionado.
Antes de avançar, são necesÉ preciso também registrar O fato é que a Lindb nos após o encerramento das fases de julgamento e habilitação, exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior que, dentre alternativas, poderá proceder à anulação da licitação sempre que presente ilegalidade insanável. insanável aquela que não pode ser corrigida diante da impossibilidade de reparação do dano ao interesse público. Não há alternativa à anulação. Esse tipo de situação pode ser configurada com a assinatura de um contrato administrativo sem qualquer planejamento, sem publicação de edital e sem seleção de interessados. Apesar disso, em virtude do artigo 147, da Lei nº 14.133/2021, será — e aqui é preciso sonhar e mover os moinhos de ventos — uma situação cada vez menos presente na esfera do Direito Administrativo brasileiro. tatada a irregularidade na licitação ou na execução do contrato, não sendo possível o saneamento, a declaração de nulidade será precedida por uma análise de impacto invalidatório que está prevista nos onze incisos do artigo 147. diretamente influenciada pela Lindb ao dispor no §2º, artigo 147, que ao declarar a nulidade do contrato administrativo a autoridade administrativa poderá decidir que ela só tenha eficácia (efeitos) em momento futuro. Assim, dentre as duas possibilidades de modulação (restritiva de efeitos e prospectiva de efeitos) a lei adotou a segunda categoria, no entanto, com fundamento na Lindb é possível a implementação da primeira categoria. preender de forma mais clara a modulação dos efeitos da nulidade. Imagine, então, um contrato administrativo assinado que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção de ar-condicionado.
No procedimento licitatório, Entende-se por ilegalidade Esse artigo dispõe que, consA Nova Lei de Licitações foi Um exemplo ajudará a comPois bem, agora imagine que Além disso, a motivação deO Decreto nº 9.830/2019, ao
Dinheiro público para loteador
Mercês
mas americanos. É importante criar um novo front. A Palestina é o ideal para desviar o apoio dos EUA. O Irã acionou os bárbaros do HAMAS, e os americanos darão prioridade em fornecer Israel. exército em terra, pois os reféns impedirão que a Franja seja bombardeada em larga
*Advogado, desembargador aposentado e ex-juiz eleitoral
* Colunas assinadas e artigos
Alguns vereadores – tímida minoria –
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Editorial
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escala. As mães judias implorarão e pressionarão pela paz de qualquer jeito. A China de camarote assistirá o desgaste do fraco governo americano e da economia do país. Os EUA enfrentam o poderoso bloco hostil Rússia -Irã-China acertado contra os valores ocidentais, inclusive interferindo em eleições com poderosos computadores. Na América Latina um pretensioso a alguma liderança no mundo está a cavalo em um bloco antiamericano.
Antenor
acovardados, reféns das vontades de um prefeito cuja atuação escancara a inoperância daqueles que deveriam fiscalizar sua atuação. E isso não significa que temos vereadores ruins, temos alguns vereadores bastante qualificados, que – inclusive – já prestaram importante contribuição à cidade de Cascavel. No entanto, estão adormecidos, neutralizados por um prefeito que promove a política da chantagem e do controle. Paranhos é o dono da Câmara de Vereadores de Cascavel e não o povo e isso é grave e – consequentemente – traz sérias consequências que começam a eclodir antes mesmo do final do mandato. Paranhos, que comete muitos erros, falhou também os cálculos da data em que “fatura” de seus
ação civil pública contra Amarildo Rigolin, ex-prefeito de Santa Tereza do Oeste (2012-2016). O MPF pede a condenação de Amarildo, com suspen-
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gazeta do paraná I Quinta-feira I 12 de Outubro de 2023 Global 9
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são de direitos políticos, pagamento das custas e das despesas processuais, além de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, cuja definição se dará na fase da execução penal. Esta última pena foi apontada como substituta à de pena privativa de liberdade de 7 meses e 3 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. A denúncia teve como base um inquérito policial que aponta que em abril de 2015, no Distrito de Santa Maria, o então prefeito Amarildo - de maneira consciente e voluntária - aplicou indevidamente verbas públicas ao autorizar a licitação para realização de obras de asfaltamento indevidamente, visto que iniciou o processo licitatório antes do prazo que o loteador tinha para fazer a obra. “Nesse contexto, está-se diante de desvio de finalidade das verbas públicas obtidas por meio do convênio mencionado, uma vez que o município de Santa Tereza do Oeste, na pessoa de seu então Prefeito Amarildo Rigolin, utilizaria recursos próprios e de convênios para executar obra que, a princípio, caberia ao loteador João da Silva Frederico”, detalha a ação.
Os judeus esgotarão seu
Mera imaginação
Paranaenses no CNJ
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