O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná determinou a suspensão do expediente forense (atendimento ao público) e dos prazos processuais no período de 16 a 31 de outubro de 2023, nas comarcas de União da Vitória e de Rio Negro, no sulto estado.
A decisão foi por causa da situação de emergência homologada pelo Estado nas duas cidades, em razão das fortes chuvas e cheias na região.
O pedido da OAB/PR foi encaminhado ao Tjpr pela Presidente da Ordem dos Advogados do estado, Dra. Marilena Indira Winter. Do documento ela indica a falta de energia elétrica e acesso à internet como principal fator para a suspensão.
“Relata a ocorrência de fortes intempéries que deixou inúmeros moradores de União da Vitória e de Rio Negro sem energia elétrica e acesso à internet. Anota que a falta de energia elétrica e internet vem obstando o acesso aos processos eletrônicos e, igualmente, a realização das audiências, razão pela qual solicita a suspensão dos prazos processuais nas referidas Comarcas, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civi”.
Na decisão acatada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen, consta ainda que o Departamento de Tecnologia da Informação tome as medidas cabíveis.
Justiça do Paraná determina suspensão de atividades em cidades com situação de emergência
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