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O papel do servidor público vai muito
“Nada democrático”
Na edição de ontem, a Gazeta do Paraná publicou uma matéria sobre um movimento na Assembleia Legislativa do Paraná, que busca mudanças regimentais com o objetivo de reduzir os casos de ataques entre parlamentares. O deputado Ricardo Arruda (PL) é um dos parlamentares que gosta de desviar o assunto, causando debates acalorados e desnecessários, fora de questões legislativas na Casa de Lei. Sendo assim, a reportagem da Gazeta do Paraná procurou o deputado, para saber sua opinião sobre a situação. A resposta chegou após o fechamento, por isso não foi incluída na notícia. Em nota, o deputado avaliou: “Na minha opinião é uma mudança desnecessária, pois o Horário da Liderança é um horário do Partido. Entre nós parlamentares, já alinhamos quem quer discursar. Agora, se o Líder não estiver no horário da fala das lideranças, o Partido perderá a oportunidade de falar naquele horário. Não concordo com a decisão e não acho nada democrático”.
gional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR). A inscrição deve ser feita pelo formulário online até o dia 9 de novembro. As vagas decorrem do término do 1º biênio do mandato dos advogados José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior, que foram empossados, na época, como juízes substitutos do TRE-PR.
Lista tríplice
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Tjpr) divulgou o edital de chamamento para advogados participarem do processo seletivo de formação da lista tríplice que preencherá duas vagas como membro substituto do Tribunal ReO ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estaria estudando se mudar para Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), caso sua mulher, Michelle Bolsonaro, dispute a eleição para senadora no Paraná. Segundo aliados, o município de 246 mil habitantes também representaria a “tranquilidade” que Bolsonaro busca desde que deixou a Presidência da República. A informação é do jornalista Ricardo Noblat, do portal Metrópoles. Bolsonaro tem parentes que moram em Colombo e o possível destino será avaliado por ele e por Michelle. Segundo levantamento feito pela Paraná Pesquisas, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro lidera as pesquisas de intenção de voto em uma possível eleição suplementar na vaga do ainda senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Ela fica em primeiro lugar em quase todos os cenários estimulados em que é testada.
(Do Portal Contraponto)
Bolsonaro em Colombo?
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Padovani sai em defesa do agro
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l O Dia do Servidor Público, comemorado
todo o dia 28 de outubro, é uma ocasião importante para considerar o trabalho árduo e muitas vezes subvalorizado dos funcionários que servem ao governo e à sociedade. Esses profissionais desempenham um papel crucial no funcionamento do Estado, desembaraçando uma série de funções essenciais que afetam diretamente a vida dos cidadãos. bram a necessidade de melhorias e reformas no setor público. A burocracia excessiva, No entanto, os dados também nos lema corrupção e a falta de eficiência em alguns órgãos governamentais são desafios que devem ser enfrentados e superados. É fundamental que haja investimento em capacitação, valorização e incentivos para que os servidores possam prestar serviços de qualidade à população. além de cumprir rotinas e procedimentos. Eles são responsáveis por promover políticas públicas, garantir a aplicação da lei e fornecer serviços essenciais à população.
Gazeta do Paraná
de opinião não refletem, necessariamente, a opinião da Gazeta do Paraná
Responsabilidade civil do influenciador digital no mercado de consumo
Pacaembú
Opinião
Apublicidade ostenta pa-
Vitor
ESMANHOTTO DA SILVA
*Advogado associado ao núcleo de Relações de Consumo do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados
veículo por meio do qual os fornecedores atingem os consumidores, buscando efetuar a venda de seus produtos e serviços. Não causa espanto que, com o avanço cada vez mais rápido da tecnologia nas mídias de comunicação, a forma de apelar ao público também evoluiu com essa mesma agilidade. blicidade era realizada durante os intervalos dos programas de televisão ou nas mais compradas revistas do País. Já faz alguns anos que o mundo é digital e, com a ascensão explosiva das redes sociais, os fornecedores que atuam no mercado de consumo precisaram migrar para novos locais as tentativas de chamar a atenção dos consumidores. nós estamos conectados o tempo todo. Segundo pesquisa realizada pela Comscore, o Brasil é o terceiro maior consumidor de redes sociais do mundo, com 131,5 milhões de usuários que gastam 46 horas por mês navegando nos mais diversos aplicativos [1]. Como poderia uma empresa atenta ao mercado resistir à oportunidade de alcançar esses consumidores, que estão incessantemente acessando essas plataformas? A maneira mais efetiva de se atingir esse objetivo tem sido por meio dos influenciadores digitais, pessoas que se destacam na internet por meio de suas redes sociais, angariando milhares de seguidores em razão da exposição de seu estilo de vida, de seus gostos ou de suas experiências [2]. Essas pessoas exercem influência sobre um determinado público, possuindo a habilidade de criar e influenciar a mudança de opiniões e comportamentos nas mais diversas áreas, como cultura e entretenimento, moda, cuidados com a saúde e corpo, gastronomia, entre outros. Segundo pesquisa realizada pela plataforma Influencer Marketing Hub, o investimento mundial no mercado de influência digital aumentou 771% entre 2016 e 2021 [3], ao passo que, no Brasil, uma pesquisa conduzida pela agência internacional Nielsen revelou que, em 2022, o País já contava com mais de 500 mil influenciadores digitais, número superior ao de engenheiros, dentistas e arquitetos registrados nos respectivos conselhos profissionais [4]. partilhamento dos conteúdos por eles produzidos diariamente que se forma uma relação de verdadeira confiança entre influenciador e influenciado, tornando-se o primeiro uma referência de comportamento para o segundo [5]. Tanto é verdade que, em uma pesquisa apresentada no Congresso Internacional de Administração, constatou-se que, em um universo de 414 internautas, 91,8% seguem ao pel de destaque na sociedade moderna, constituindo importante e que, desse percentual, 74,9% aceitam, às vezes, recomendações feitas por eles. Dos entrevistados, 78,5% tiveram contato com o ponto de venda de um produto indicado por um influenciador e 48,6% já adquiriram um produto por ele indicado [6]. tados de suas contas com milhões de seguidores e do potencial de atingir um enorme público, são regularmente contatados por diversas das maiores marcas do mercado para realizar a publicidade de seus produtos. E são pagos muito bem por isso – quanto maior o número de seguidores, maior o valor oferecido pelo anunciante. digital não é regulamentada no Brasil e os projetos de lei que pretendem regulamentá-la ainda estão longe de se tornarem realidade. Por enquanto, então, os influencers atuam no País sem uma lei específica que determine diretrizes a serem seguidas para seu trabalho, o que não quer dizer de forma completamente livre e desregrada. cam perfeitamente ao seu ofício, como o Marco Civil da Internet, especialmente no que toca à responsabilidade por danos decorrentes do conteúdo gerado, e o Código de Defesa do Consumidor, principalmente em relação aos chamados “publiposts”. criados pelos influenciadores sob patrocínio de marcas que atuam no mercado de consumo, como forma de incentivar as suas vendas mediante o pagamento de remuneração. O regramento a respeito da publicidade na legislação consumerista aplica-se integralmente à atividade ora estudada, sendo imposta ao influencer a observação dessas normas. çou para ampliar o campo de aplicação do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a figura do fornecedor por equiparação — aquele terceiro na relação de consumo, apenas intermediária ou ajudante da relação de consumo principal, mas que atua frente a um consumidor ou a um grupo de consumidores como se fornecedor fosse [7]. cers, já se considerava fornecedor por equiparação a celebridade que era contratada para peça publicitária com o objetivo de influenciar os consumidores a adquirirem determinado produto ou serviço. Para Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, a celebridade poderia ser responsabilizada a partir do momento em que obtivesse benefício direto ou indireto do trabalho que desempenhou para determinado fornecedor [8]. conceito na presente análise: a celebridade em questão assume uma posição de garante diante do consumidor em razão da forte influência que exerce. Tal poder de persuasão já é notado pelo próprio Código Brasileiro de Autor regulamentação Publicitária, aplicado pelo Conselho Nacional de Autor regulamentação Publicitária (Conar), ao determinar que “o anúncio que abrigar o depoimento da pessoa famosa deverá, mais do que qualquer outra, observar rigorosamente as recomendações do Código” [9].
Os maiores influenciadores, doder de persuasão e de sua participação como ajudante e intermediário da cadeia de consumo que o influenciador digital, quando da realização do publipost, deve observar as disposições da legislação consumerista. Consumidor e a doutrina especializada, a publicidade, inclusive aquela desenvolvida por atores intermediários, deve obedecer aos princípios da vinculação, da identificação, da veracidade e da não abusividade. lação, a oferta vincula o fornecedor nos termos do anúncio. Em caso de descumprimento, poderá o anunciante ser forçado ao cumprimento nos termos em que anunciou, o que demonstra a preocupação com o poder de influência que a publicidade exerce sobre os consumidores [10]. proíbe a publicidade clandestina, que esconde de alguma forma o produto ou serviço que está sendo anunciado. A ideia é que não seja possível confundir o consumidor por meio do conteúdo, de forma a estar sempre bem evidente que se trata de uma peça publicitária. As divulgações de produtos por meio de publiposts, quando a prática ainda estava no início, eram comumente realizadas de maneira oculta, sem que se permitisse que os seguidores soubessem que estavam em contato com uma peça publicitária [11]. Por afrontar diretamente o princípio da identificação, notamos que atualmente são utilizadas formas de demonstrar ao público que o conteúdo é publicitário, como a inclusão da “#publi” ou mesmo “conteúdo publicitário” na descrição do post. não abusividade impedem a realização da publicidade enganosa ou abusiva, ambas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É enganosa a peça publicitária inteira ou parcialmente falsa, que seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito do que está adquirindo, enquanto é abusiva aquela que é discriminatória, incita a violência, medo, superstição, desrespeita valores ambientais ou que é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. princípios poderá resultar no surgimento da responsabilidade do influenciador pelos prejuízos percebidos pelos seus seguidores, de maneira a retirar a posição de que a atuação desses profissionais, embora ainda não seja dotada de regulamentação específica, não é livre de regras no ordenamento jurídico brasileiro. Ody e Lúcia Souza D’Aquino, em caso de dano advindo de publicidade não identificada e/ou em desacordo com as normas legais, acima listadas, salvo se configurada excludente (culpa exclusiva, caso fortuito ou força maior, por exemplo), basta que o influenciador tenha obtido qualquer benefício do fornecedor para que se equipare a ele e tome lugar na relação de consumo e se configure o dever de responder, não apenas civil, mas também administrativa e penalmente [12].
Tais benefícios não se limitam Foi-se o tempo em que a puE a migração faz todo o sentido: E é justamente durante o comA atividade do influenciador Isso porque há leis que se apliOs “publiposts” são conteúdos A doutrina consumerista avanAntes da existência dos influenE aqui surge um importante E é justamente em razão do poSegundo o Código de Defesa do Segundo o princípio da vincuO princípio da identificação ao valor pago pela produção do conteúdo, mas também podem ser verificados no caso de ganho de visibilidade, envio de produtos (os famosos “recebidos”) ou concessão de serviços [13]. fluenciadores guarda, sem dúvida, íntima relação com o fato de que se utilizam de sua influência, carisma e poder de persuasão para incentivar hábitos e comportamentos de seus seguidores [14], atraindo para sua atuação a tutela jurídica da confiança. Ao fomentar essa relação de confiança com seus influenciados, criam neles a legítima expectativa de segurança dos produtos e serviços que eventualmente venham a anunciar [15]. dade de que as limitações do Código de Defesa do Consumidor sejam também observadas por esses novos profissionais, que possuem o poder de influenciar milhões de pessoas todos os dias em favor de um ou outro player do mercado de consumo. E, por muitas vezes, essa influência pode ser perigosa, como se verificou da recente polêmica do anúncio de um cassino online que oferecia valores milionários para alcançar o público dos influenciadores digitais [16]. vemos, a tendência é que o mundo se torne cada vez mais digital e a atividade dos influencers cada vez mais comum e lucrativa. E é por isso que não deve demorar a entrar em vigor um marco legal brasileiro para essa atividade, como houve recentemente na França. Por lá proibiu-se, por exemplo, que os influenciadores realizassem publicidade de certos tipos de conteúdo, como procedimentos estéticos que representem riscos à saúde, criptoativos e sites de apostas (com os famosos portais de bets esportivas, tão famosos e utilizados no Brasil). Projetos de Lei nºs 929/2020, 1.282/2022 e 2.347/2022, que dispõem sobre o exercício da atividade profissional de “Blogueiro e Vlogueiro” e do influenciador digital. Os projetos, ainda incipientes, preveem um cadastro nacional de tais profissionais, assim como a necessidade de conhecimento técnico para atuação em determinada área. O tema ainda necessita de extenso debate, mas é certo que os influencers precisam atuar com cautela desde o presente momento. A ausência de um ato normativo específico dá liberdade para que eventuais casos levados à justiça sejam julgados de maneira díspar e pouco ordenada, para se mencionar o mínimo. Cada julgador poderá aplicar, ou não, os dispositivos legais de uma ou outra legislação como entender pertinente, causando uma preocupante insegurança jurídica. ora, é que os profissionais respeitem sempre o direito à informação clara e adequada dos consumidores e os princípios fundamentais da publicidade, conforme já descritos, pautando-se na transparência, lealdade e boa-fé com seus seguidores — inclusive na escolha dos fornecedores com quem celebrarão contratos —, e tenham sempre conhecimento a respeito dos produtos e serviços que aceitam anunciar.
Os princípios da veracidade e da A falha na observação desses Segundo Lisiane Feiten Wingert E a responsabilização dos inÉ perceptível, então, a necessiAdmitamos: na era em que viTramitam no Congresso os O que se pode recomendar, por
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E M DISCURSO
federal Nelsinho Padovani (União) demonstrou sua preocupação sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do marco temporal de terras indígenas no Brasil. O deputado denuncia que essas invasões estão corrompendo o direito de propriedade no país e poderiam resultar em tumultos no setor agrícola brasileiro. Ele enfatizou que as terras indígenas já compreendem 14% do território nacional e, com as mudanças legais recentes, essa proporção poderia chegar a 30%. Em contrapartida, ele destacou que as áreas destinadas à agricultura e à técnica P4 (Plantio Direto, Integração Lavoura- Pecuária- Floresta e Preservação) representam apenas 8% do território. Segundo Padovani, terras produtivas localizadas no município de Tamarana, com cerca de 600 hectares e adquiridas de forma legítima por agricultores, foram invadidas por indígenas. Padovani relatou que, após a decisão do STF, as terras podem ser ocupadas por indígenas logo após a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) iniciar um estudo antropológico, independentemente da conclusão desse estudo. Essa situação, segundo o Deputado, gerou grande apreensão entre os agricultores que adquiriram suas terras de maneira legal e transparente. O deputado se posicionou enfaticamente ao lado dos agricultores e daqueles que, segundo ele, adquiriram suas terras com muito esforço. Ele apela para que, caso alguma área seja oficialmente declarada como território indígena, o proprietário anterior seja devidamente compensado pelo valor da terra. Por fim, Padovani alertou sobre o potencial de confronto direto se os indígenas não desocuparem a área invadida em cinco dias. Padovani também expressou sua indignação, sugerindo que há forças políticas no país que parecem querer instigar conflitos entre diferentes segmentos da sociedade brasileira. “Vai haver confronto Senhor Presidente, e não é isso que nós queremos. Mas é isso que a esquerda quer, parece que quer jogar brancos contra negros, empregados contra patrões, indígenas contra agricultores e implantar o caos no nosso Brasil”, disse.
na sessão plenária, o deputado
Portanto, é um dia para refletir sobre como podemos aprimorar o setor público e considerar o comprometimento dos servidores que trabalham incansavelmente para o bem comum. os prejuízos causados pelos maus-servidores, que são poucos mas que são capazes de trazer grandes prejuízos à população e à reputação dos tantos bons servidores que se dedicam a garantir o acesso a direitos fundamentais.
Reprodução
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