(00:00:11) Você sabia que a conciliação pode ser realizada também em processos que já era uma prima. Eu sei jus que do segundo grau que funciona no tribunal de justiça do Paraná é um exemplo disso a estrutura conta com servidores também com o trabalho voluntário de magistrados aposentados. A reportagem é de Adriano Ribeiro. Foram vinte oito anos na advocacia outros dezesseis anos como desembargador no tribunal de justiça até a aposentadoria em dois mil e quinze depois disso distância de audiências e processos correto nada disso. Há a disposição e a vontade. Seria quase que de ele comparecer todo o dia então eu digo assim com toda franqueza eu disse que não é marcada uma audiência eu fico alegre mas quando é marcado boas no mesmo dia redobra minha alegria. É com essa empolgação que o desembargador aposentado Guido do Bele atua como conciliador não ser justo e de segundo grau do TJ PR. Um ser justo e especializado em atender casos que já estão em segunda instância e que conta com apoio experiência de magistrados aposentados eles atuam de forma voluntária na busca pela resolução pacífica de processos do povo. Tanto os anos de carreira agente de lei que as melhores soluções são as soluções consensuais e aquelas trabalhadas. Em conjunto com as partes que a melhor solução ela está com as partes e mesmo não está com o magistrado pelo juiz da impor. Uma situação a juíza Maira está em saque se aposentou depois de vinte oito anos de carreira e agora também reserva algumas tardes no mês para comandar sessões de conciliação não seja uísque e em tempo disponível. Eu gosto de processo gosto deste de jurisdição. É tate tem uma experiência minha experiência da magistrada. É achei que podia dar essa contribuição qualquer recurso na justiça pode ser submetido ao procedimento de conciliação e de mediação do segundo grau a pedido da parte mesmo.
Conciliação pode ser realizada em processos que já tiveram 1ª decisão no judiciário