Cascavel
Os passageiros, após um atraso inicial de duas horas em seu voo de Mikonos para Guarulhos, com conexão em Londres, enfrentaram uma série de adversidades. A...
Publicado em 09/11/2023 às 10:57
Por Redação CGN
shareshareshareshare
Publicidade
shareshareshareshare
Em uma vitória para os direitos dos consumidores, dois cascavelenses ganharam uma ação de indenização contra a British Airways devido a um atraso significativo em seu voo de retorno de Mikonos. O 3º Juizado Especial Cível de Cascavel sentenciou a companhia aérea a compensar os passageiros por danos morais e materiais, após um episódio que transformou o que deveria ser o fim de uma viagem agradável em uma experiência repleta de estresse e inconveniências.
Os passageiros, após um atraso inicial de duas horas em seu voo de Mikonos para Guarulhos, com conexão em Londres, enfrentaram uma série de adversidades. A perda da conexão levou a um atraso acumulado de oito horas até o destino final, a perda de um voo doméstico da Gol, horas de espera em desconforto no aeroporto, e um atraso de três dias na entrega de suas bagagens. A falta de assistência da companhia aérea durante esse período exacerbou a situação, forçando os passageiros a adquirirem novas passagens aéreas do próprio bolso.
A ação judicial, marcada pela ausência de conciliação, culminou em uma decisão que reflete a aplicação rigorosa do Código de Defesa do Consumidor. A sentença foi clara ao apontar a falta de justificativa da British Airways para o atraso, não reconhecendo razões de força maior ou eventos fortuitos que pudessem isentar a empresa de sua responsabilidade.
A juíza determinou que a British Airways deve compensar cada passageiro com R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por danos morais, além de reembolsar R$ 3.779,12 (três mil setecentos e setenta e nove reais e doze centavos) por danos materiais, relativos à compra de novas passagens. A decisão foi embasada nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e teve como um de seus objetivos principais desestimular a companhia de repetir tal prática.
A sentença, proferida com a concisão e clareza características dos Juizados Especiais, visa garantir a rápida resolução de conflitos e enfatiza a importância do respeito aos direitos dos consumidores. A indenização por danos morais foi meticulosamente calculada para refletir o abalo suportado pelos passageiros, as condições econômicas da ofensora, o bem de vida envolvido e o desejo de desencorajar a repetição da conduta inadequada pela ré.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou
Participe do nosso canal no Telegram
Veja Mais
De Mikonos a Cascavel: Atraso de Voo da British Airways desafia paciência de viajantes locais
5|4