(00:00:02) Certo segurem por três votos a dois a primeira câmara criminal do tribunal de justiça do Paraná decidiu acatar a revisão criminal de dois dos acusados pela morte do menino Evandro ramos Caetano. Crime que chocou o litoral do estado em mil novecentos e noventa e dois. A decisão foi tomada há dois anos após a exibição da série casa de Evandro da globo play. Na qual fitas confirmam ocorrência de tortura contra os sete presos por envolvimento no crime a anulação se refere aos réus Osvaldo marceneiro e David dos Santos Soares. Mas a defesa pede que o pedido seja estendido também para Beatriz Cordeiro abaixe a turma recursal já havia acatado em agosto que as fitas obtidas pelo jornalista Ivan me zanzando aqui. Poderiam ser utilizadas como prova da ocorrência de tortura pelo então chamado grupo águia da polícia militar desta vez os desembargadores Adalberto Jorge Xisto. Gamaliel escape Sérgio Luiz para atitude votaram por aceitar a revisão criminal para o advogado Antônio Augusto Figueiredo basto a decisão é um acerto de contas. Pois entre o passado e o presidente uma chance de contas entre passado e presente. Foi necessário para advertência que esse tribunal dará as futuras gerações de homens e mulheres do estado do Paraná que não tolera a produção de tortura que não tolera que uma mãe seja torturado na frente da filha. É o que pede a defesa a defesa pede condenação do estado a reparar o dano e peço daqui desde o lobo enchendo provida a revisão que eu tenho certeza de chorar. Que seja estendida a Beatriz abaixo haja vista que nós já desistimos dos recursos do STJ a situação fática ou jurídica é evidente. Então não se aplica ela desde logo desde hoje o quinhentos e oitenta e mas que se vá adiante se der o cheque por chat foi torturado. Após a fala o procurador Sílvio Couto Neto também pediu a palavra pela primeira vez o ministério público do Paraná disse não considerar a condenação dos acusados como justa. Perturbado com o caso eu passei a buscar provas efetivas que pudessem comprovar aquela tese contido naquela declaração que deu início a toda a toda essa tese que foi. Que acabou sendo referendado com a condenação dos. Dos que ora busca uma revisão criminal e efetivamente do fundo meu coração com toda a experiência acumulada nesses mais de três décadas de carreira no ministério público eu não consegui chegar à conclusão de que havia essas prova. É enfim eu não vejo como dizer que a as condenações foram efetivamente justo. A chamada revisão criminal se caracteriza como uma ação que visa modificar decisão transitada em julgado prevista no código de processo penal ela é admitida quando a sentença condenatória for contrária a evidência dos autos. E também com a descoberta de novas provas de inocência que seria o caso das fitas. Os votos contrários foram do relator do processo o desembargador Miguel que fure Neto e da desembargadora Lídia mais Ji mas o relator reforçou que a fita deveria ser periciada e afirmou ver outros elementos como responsáveis. Pelas condenações. Que há sim há provas que sensibilizaram os jurados. No tocante a culpabilidade no tocante à responsabilidade penal dos ora requerente da revisão criminal. Repórter Felipe Ribeiro aconteceu deu na banda b é muito já se foi falada sobretudo esse caso não é. Más. É alguns pontos a gente tem que levar em consideração. Primeiro. Quem é. Cometeu o crime. Onde está a Evandro. Porque com a essa revisão e toda essa. Esses novos elementos que surgiram. Não se sabe nem sou eu porque o Evandro está vivo ou está morto. Há grande possibilidade de ele estar vivo. Não há grande possibilidade dele estar vivo. Já ficou claro que aquele corpo encontrado. Lá em Guaratuba de uma outra de um outro piano na época o Leandro boss. E aí. O que o estado. Diz primeiro pra família do Evandro ramos Caetano. Não é. Pai dele se não me engano já faleceu. Na sucessão de erros. Que disse ali o advogado. Fica a lição pra que as novas. Gerações. Tome como exemplo de que. Uma investigação ela tem que ser levada com seriedade critério e ilegalidade porque senão. Pode ser que não imediatamente. Ou como nesse caso aí após trinta anos. Descobrir o que foi feito. De errado durante o processo. E aí. Anular uma decisão. Fica o exemplo. Embora nós já tivemos casos. Recentemente quer dizer não tão recentemente há dez anos e casam Tainá também que até hoje nada. E pra família. E pra aqueles que estão que foram julgados condenados. Aqui estão há trinta anos vivendo. Essa. Condenação não é. Essa perseguição essa condenação. Essa investigação. Que agora não lado. Deixa exposto. O quanto de cuidado nós deveremos ter. Incertas. Em determinadas situações. Vamos colocar assim. O estado vai ter que. Cobrir esse prejuízo. Que todas as famílias. Tiveram durante esses trinta anos mais de trinta anos. A família do Evandro. Nem isso vai doer né. Que eu digo. De resposta. Para o que aconteceu com o Evandro. Nem moral nem financeiramente. E os até então condenados. Não recorrer na justiça aos danos. Ele disse foram causados durante todos esses anos. Com certeza os índios os envolvidos né. Estava hiper presos e etc e tal. Não receberão em vida. Pelos danos causados talvez os netos deles ou bisnetos. Isso aí tudo também volta pra justiça e é um. E é uma briga judicial que. Leva tempo. Que coisa né gente. Impressionante oito e seis pelo nariz.
TJ-PR revê condenação de réus do Caso Evandro