(00:00:04) Revisão do caso e vamos. Tribunal de justiça do Paraná a cata revisão criminal de acusados. E a Lula condenações do caso Evandro pela primeira vez em trinta e um anos ministério público do Paraná disse que condenações não foram justas e do Ribeiro. Por três votos a dois a primeira câmara criminal do tribunal de justiça do Paraná decidiu acatar a revisão criminal de dois dos acusados pela morte do menino Evandro ramos Caetano. Crime que chocou o litoral do estado em mil novecentos e noventa e dois a decisão foi tomada há dois anos após a exibição da série caso Evandro da globo play. Na qual fitas confirmam a ocorrência de tortura contra os sete presos por envolvimento no crime. A anulação se refere aos réus Osvaldo marceneiro e David dos Santos Soares mas a defesa pede que o pedido seja estendido também para Beatriz Cordeiro abaixe. A turma recursal já havia acatado em agosto que as fitas obtidas pelo jornalista Ivan me zanzando que poderiam ser utilizadas como prova da ocorrência de tortura pelo então chamado grupo águia da polícia militar. Desta vez os desembargadores Adalberto Jorge Xisto Gamaliel Skaf Sérgio Luiz para atitude. Votado por aceitar a revisão criminal para o advogado Antônio Augusto Figueiredo basto a decisão é um acerto de contas entre o passado e o presidente o achi de conto a gente passar pra gente. Foi necessário para advertência que esse tribunal dará as futuras gerações de homens e mulheres do estado do Paraná que não tolera a produção de tortura que não tolera que uma mãe seja torturado na frente da filha. É o que pede a defesa a defesa pede a condenação do estado a reparar o dano e peço pra que desde o lobo sendo provida a revisão que eu tenho certeza do Ceará. Que seja estendida a Beatriz abaixo haja vista que nós já desistimos dos recursos nesta TJ a situação fática ou jurídica mente. Então não se aplica ela desde logo desde hoje o quinhentos e oitenta e mais se vai adiante se der o cheque do chat foi torturado. Após a fala o procurador Sílvio Couto Neto também pediu a palavra pela primeira vez o ministério público do Paraná disse não considerar a condenação. Dos acusados como justa perturbado com o caso eu passei a buscar. Provas efetivas que pudessem comprovar aquela tese contido mas aquela declaração que deu início a toda a a toda essa tese que foi. Que acabou sendo referendado com a condenação dos. Dos que ora busca uma revisão criminal e efetivamente do fundo meu coração com toda a experiência acumulada nesses mais de três décadas de carreira no ministério público eu não consegui chegar à conclusão de que havia essas prova. É enfim eu não vejo como dizer que a aliança condenações foram efetivamente justas. A chamada revisão criminal se caracteriza como uma ação que visa modificar decisão transitada em julgado prevista no código de processo penal ela é admitida quando a sentença condenatória for contrária a evidência dos autos. E também com a descoberta de novas provas de inocência que seria o caso das fitas. Os votos contrários foram do relator do processo o desembargador Miguel que fure Neto e da desembargadora Lídia mais gema o relator reforçou que a fita deveria ser periciada e afirmou ver outros elementos como responsáveis. Pelas condenações que há se há provas que sensibilizaram os jurados. No tocante a culpabilidade no tocante à responsabilidade penal dos ora requerente da divisão criminal repórter Felipe Ribeiro aconteceu deu na banda b ralha. Falhas. Se esse caso é marcado por diversas. Atores complicadores de todo o trâmite processual. Desde a investigação. Hoje em dia nós temos já um conceito entre as polícias. Um pensamento totalmente diferente do que o praticado há trinta anos ou mais. E como disse má conduta. Completamente revisada. No passar dos anos apesar que em alguns casos ainda aparece né uma falha ali outra acolá né. Tipo o. Caso Tainá e por aí vai. Não é. O que eu faria se fosse. Ou aqui no caso né tem que ser no plural se fôssemos envolvidos. Nessa trama recursal da justiça. O próprio Osvaldo marceneiro David dos Santos. Família baja. Independente man tenho. Do que possa acontecer ou do que tenha acontecido. Todos esses envolvidos. Passaram por três décadas. Dei. Indas e vindas à tribunais. Eventualmente presos. Encarcerados. Trinta anos. Trinta anos. Independentemente sinto mais uma vez aqui de culpa. Trazendo o caso específico. Do que foi revisada agora. Sobre as condições da investigação. Sobre métodos que foram. Realizados. Para a produção de provas do caso. É isso que a justiça hoje após trinta anos e com claro com a revelação. De novos fatos oriundos da reportagem lado da globo play. É que decidiram por anular. E ficou mais do que claro após a série. E aqui sinto de novo independentemente de culpa ou não. As regras não funcionam desse jeito. O processo de investigação ele tem que ser claro. Límpido. Sem nenhuma e um resquício sem nenhuma mancha pra que depois de trinta anos. Trinta anos. O processo seja anulado a condenação seja anulado. Se eu fosse os envolvidos. Como disse ali o advogado entraria hoje mesmo com o processo reparatório não sei se eles vão. Em vida poder. Receber alguma coisa. Porque isso demora tempo imagine você estamos falando em minha casa de trinta anos gente mas. Não é. O processo reparatório junto ao estado. Pelas perdas. Moraes físicas psicológicas destes. Trinta e um anos. Entraria também judicialmente. Contra o estado pela tortura hoje evidenciada. Na decisão do TJ Paraná também. E mostra que. Não adianta a gente a a você. Que ação. Não adianta acelerar o processo que isso uma hora ou outra. Vai acabar carregando. Não desmonte não. No processo anulado gente. Numa decisão do tribunal. Anulada. Por isso as investigações. Elas têm que ter por mais que. As provas o conjunto probatório como dizem. Sejam claras vivem neles elas têm que ser. Colocadas junto a investigação juntadas. Todo processo tudo tudo tudo que precisar. Pra que você tem uma condição robusta. E sem dúvidas. De que determinado caso ou determinado investigado investigada. Seja mesmo o culpado e que seja julgado. Condenado pelo crime cometido. E que depois. De muito tempo. Não seja. Tudo jogado pro alto. E que você. Anule. Uma decisão foi tomada pelos jurados. E pelo tribunal do júri vocês e dezenove agora seis horas dezenove minutos pelo horário de Brasília seis e dezenove ser ligado aqui na banda b obrigado pelo carinho da audiência de temperatura continua na casa dos dezessete graus dezessete graus.
Revisão do Caso Evandro: Réus são absolvidos