A Mondial terá 60 dias para deixar de produzir, promover, manter estoque e vender um de seus liquidificadores.
Segundo decisão da Justiça do Paraná, o modelo “turbo premium L-1000” é um cópia de um modelo da Philco, o “PH 900”.
A ordem da juíza Renata Ribeiro Bau, da 24a Vara Cível de Curitiba, atendeu a um pedido da fabricante Britânia, dona da marca Philco, que acusou a concorrente de ter lançado em fevereiro de 2017 um produto similar ao seu.
Segundo a argumentação da Britânia, com a qual a juíza concordou, o lançamento viola artigos da lei de propriedade industrial.
O processo foi apresentado no mesmo ano e, nessa primeira tentativa, uma decisão provisória chegou a ser concedida para que os produtos fossem recolhidos, como forma de evitar danos enquanto o mérito da queixa não fosse julgado.
Os liquidificadores, porém, continuaram sendo vendidos depois que o Tribunal de Justiça do Paraná cassou a determinação provisória.
A nova decisão, de 7 de novembro, analisou o mérito, ou seja, o pedido principal.
A Mondial ainda pode recorrer da proibição. Vandré Bittencourt, advogado do grupo MK, dono da empresa, disse em nota que a determinação da primeira instância pode ser modificada a qualquer momento.
Segundo a companhia, o L-1000, seu modelo de liquidificador, atende ao direito de propriedade industrial “por estar em domínio público desde 12 de outubro de 2010”.
Essa situação teria sido atestada por perícia judicial, disse o advogado da Mondial. A Philco não comentou.
As duas empresas têm outra briga judicial pela propriedade do modelo de liquidificador no Ido de Janeiro. Naquele estado, a disputa correu na Justiça Federal e também começou em 2017.
Depois de receber uma notificação extrajudicial da Britânia —que informava ter os desenhos industriais do eletrodoméstico registrados no IN -PI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) —, a dona da Mondial pediu que a Justiça Federal anulasse os registros do produto pois, segundo a empresa, eles não eram novos ou originais.
O pedido da Mondial foi negado na 9a Vara Federal do Rio de Janeiro em abril de 2020. Depois, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2a Região) negou os recursos apresentados pela Mondial e também sua tentativa de levar o caso para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A Mondial defende nos processos que o modelo já tinha sido registrado nos Estados Unidos pela Conair, o que demonstraria a falta de originalidade do produto da concorrente.
Estrelas da disputa judicial, os dois modelos vendidos no Brasil por Philco e Mondial têm capacidade para 3 litros, 12 velocidades e filtro interno. Eles também têm a base robusta e menos arredondada que outros liquidificadores conhecidos.
A juíza do Paraná determinou que a Mondial, além de retirar o produto de circulação, também pague R$ 80 mil por danos morais à Philco, com correção monetária e juros calculados desde fevereiro de 2017.
A multa por descumprimento da sentença foi fixada em R$ 10 mil por dia.
Philco e Mondial brigam na Justiça por liquidificador
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