(00:00:11) Agora são nove horas e quarenta e dois minutos o juiz Guilherme Moraes Neto pediu pra deixar o processo do caso Daniel. Após se declarar suspeito pra conduzir este caso ele havia sido designado pelo tribunal de justiça do Paraná na última sexta quando o juiz de direito substituto Marcos está Carl toda se declarou suspeito. Também passaram pelo processo o juiz Diego para o lugar ao site que também se declarou suspeito e a juíza Luciane Regina Martins de Paula que declarou impedimento. O assassinato do jogador foi no dia vinte sete de outubro de dois mil e dezoito em São José dos Pinhais onde foi parcialmente degolado e. E masculina do segundo as investigações o homicídio foi confessado pelo empresário e Edson Luiz Brito Júnior ele chegou a ele alegou à polícia que agiu sob forte emoção após verdade é eu tentar. Estuprar a sua esposa Cristiana Brites foi o que alegou este homem né ô Edson Brites ainda não há data para o julgamento. Deste caso aí dos dos réus deste caso e nós vamos falar mais sobre esse assunto pra entender como funciona o mecanismo de suspeição usado já por quatro vezes no caso do homicídio do jogador Daniel é esse. Mecanismo que possui contornos mais subjetivos do que por exemplo o mecanismo do impedimento ambos artifícios estão dispostos no judiciário pra tentar garantir nos processos decisões corretas e justas. Com a atuação de um magistrado isento que não tenha relação questionável com as partes nem qualquer interesse na causa e que possa analisar o caso com o distanciamento necessário. Na linha com a gente o Paulo Simas está posto que filho ele que é mestre em direito especialista em ciências penais. Muito bom dia Paulo obrigado por atender a CBN nesta manhã de terça feira. Muitíssimo bom dia sempre um prazer e a disposição da CBN dos ouvintes então vamos falar da suspeição neste primeiro momento. É um mecanismo Paulo que primeiro deve contar com o bom senso do magistrado é isso como é que ele se declara e por quais razões né ele se declara suspeito de julgar um caso. Perfeitamente com o jab muito bendito muito bem apontado não é tanto o ao instituto do impedimento quanto da suspeição é são institutos jurídicos previstos devidamente no código. De processo penal que visam garantir a imparcialidade do juiz o processo justo né dentro tu tudo aquilo que o código traz Kali estabelece pra se ter um julgamento. O mais justo possível requer exige a imparcialidade do julgador é então a gente precisa ter um magistrado que de fato. Seja imparcial não tenha interesse na causa é daí que a suspeição é um desses institutos em que a lei vai trazer. É justamente alguns critérios em que o juiz ele pode tanto se dá por suspeita ele por conta percebe que por algum motivo né por alguma razão a sua imparcialidade é um não não seria observada a contento. Ou alguma das partes também pode apontar isso no processo visando a suspeição do juiz que faz com que ele se afaste do caso se afaste do julgamento. Como é que funciona esse recurso Paulo o juiz se declara suspeito ou impedido e aí só isso é suficiente ósseo antes da gente e entrar nessa Seara a qual a diferença né da suspeição para o impedimento. Veja é ambos os institutos previstos no código de processo penal é no artigo dois cinco dois do código vai trazer as razões de impedimento. É então são questões que de forma mais objetiva que dentro do próprio por processo. A gente percebe a gente consegue notar isso não é o código vai trazer situações por exemplo quando é o juiz tem é um parente atuando no processo é diretamente nem então o cônjuge do juiz não funciona no processo isso. São razões portanto que impedem daí o nome impedimento do juiz atuar. Enquanto o juiz nesse a azul nesse processo já a suspensão não é tão pouquinho está próxima linha do dispositivo no código de estar previsto. Artigo dois cinco quatro do código de processo penal que também o código vai numerar um rol vai trazer alguns exemplos. De quando essa suspeição ocorre é não de forma tão objetiva talvez mais de um modo que a gente também pode ano. Contemplar a analisar o olhando por um caso as razões desse ano dessa suspensão por exemplo é se se eu o juiz estiver aconselhado alguma das partes. Se o juiz for credor eu devesse dor de alguma das partes nem tanto. São questões que também o código traz é pra estabelecer essa diferenciação entre impedimento e suspeição no processo bom juiz se declara suspeito não é isso é suficiente a justiça tem de validar. De que forma e quando ele não se declara mas é declarado suspeito ou impedido e magistrado também pode recorrer. Veja é o a lei estabelece que o juiz ele por conta ele pode declarar se a suspensão é assim inclusive dispositivo é bastante claro incentivo. É dizendo que o juiz dar se á por suspeito então em regra quando o próprio juiz manifesta não não não é exigido uma formalidade. Uma formalidade é uma espécie de recurso no próprio processo não é um despacho chamado o despacho de mulheres pedir ele se manifesta. Não é comunicando é ele encanto ou explicitando as razões disso ou se valendo do chamado os motivos de foro íntimo ou seja ele percebe que há algo ali que. O torna suspeito mas ele não explicita as razões disso isso sim tem sido convalidado os tribunais. A jurisprudência decisões. Em que isso é basta pra considerar de fato o jus enquanto tal não é o o que a gente percebe o juiz está preservado pela sua imparcialidade se o próprio juiz percebe que há alguma causa. Em que é a naquele caso naquele processo não vai. Permitir que ele aja com a devida imparcialidade ele evita que a gente tem uma mácula dentro do processo e se afasta portanto assim mediante esse esse instrumento jurídico. Agora o que chama a atenção neste caso é que é a quarta vez né Paulo quarta vez que um juiz se declara suspendo e pede pra deixar o processo. Do caso Daniel um processo de grande repercussão midiática é e isso pode justificar esse fato desse número tão expressivo não é tão comum assim né tantos juízes se declara suspeitos pra um processo. É é é é um fator que de fato chama atenção não é mais justamente assim. Por desconhecer Hil não é por isso quando esse os meandros do caso. É claro que por mais que seja um caso midiático nem todos comer mas é só quem está dentro ali do processo de fato acompanhando os advogados as partes o ministério público os magistrados que de alguma forma já tiveram contato com o caso. Não é que é tenho conhecimento de fato para pra pra justificar né é é é essas declarações impedimento ou suspeição que já ocorreram no processo. Com relação ao período pra que o juiz se declare suspeito ou impedido é isso o tempo o período pra isso pra que não comprometa o processo como um todo. Veja via de regra não não na na primeiro contato na primeira oportunidade de manifestação. É é quando se dá essa declaração de impedimento ou suspeição novamente isso pode pode se dar pelo próprio juiz ou quando eventualmente juiz não se declara enquanto tal. Alguma das partes que tenha conhecimento de algum desses fatores é aqui que repercuta na e na. Na mácula da imparcialidade do julgador a parte manifesta isso em forma né como se fosse o excelência tenho uma causa que de impedimento ou suspeição. Que o magistrado não pode estar atuando nesse processo ano sob pena de ferir imparcialidade. Então via de regra é a primeira oportunidade a não ser que isso. O jogo no curso do processo. Faça com que é ocorra ali uma situação de de impedimento ou suspeição mas novamente via de regra primeira oportunidade de manifestação tanto do juiz. Quanto de qualquer uma das partes é quando se arguir essa suspeição ou impedimento. O impedimento ou a suspeição enfim pode ser alegado alegada contra uma instituição. Por exemplo entre uma hora. Não não porque veja a gente tem é. A as partes ao ou a pessoa juíza pessoa magistrado ela representa já instituição poder judiciário se em diferentes níveis em diferentes graus. Não é mas não há como ano ou ter um comprometimento de uma instituição em si no máximo se for pensar que quando a gente pensa na questão do tribunal do júri por exemplo a lei prevê e a. Instituto do desaforamento e vai entender que numa determinada região possa estar comprometida com imparcialidade. Por exemplo uma cidade menor né um juizado menor aí precisa sair desse município e pra um outro foram pra. Pra que o processo seja julgado com toda essa imparcialidade que a justiça pede né. Exatamente exatamente então talvez mais próximo a isso né eu consigo pensar que no estudo do desaforamento que ainda percebamos novamente não um não é contra a instituição em si mesmo. Que o poder o judiciário ele não pode ser afastado é o poder do judiciário para junho dependendo do grau mas de fato a gente pensa em em questões regionalizadas pontuais em que pode vir a repercutir fora desse caso fora dessa. Desse hipótese ano é o que a suspeição ou imparcialidade de fato. Eu disse pra julgá lo e e tem algum limite pra isso quantidade limite de suspeição afinal se continuar assim esse caso jamais será julgado nesse nós estivermos juízes. Toda vez que as que que veio a assumir o caso que desistam dele. Já não eu não me deste uma limitação legal porque novamente a razão de ser desse desse instrumento é desse instituto jurídico é justa muito prezar pela imparcialidade. E por mais complicado seja de fato sim é aqui que as pessoas né ano e estejam principalmente a news e os de fato interessados no caso os familiares os acusados. É ano em que tenha uma uma resposta uma solução uma decisão adequada do processo é isso precisa ser feito respeitando as regras do jogo é então hã hã por mas novamente posta. É causar se a perplexidade é eu ou essa estranheza o fato é que é isso feito está sendo pra garantir imparcialidade de vida. É eu ou o prazo limite o prazo prescricional aqui por um pum pum caso como esse é um tempo grande né o prazo da prescrição considerável. É é é de modo que por mais que já tenha passado não é esses anos. Antes assim do que um processo que não respeitem as regras do jogo e eventualmente atrás tenha que ser anulada em razão justamente de um desrespeito aquilo que a lei estabelece. Nós conversamos sobre os quatro juízes que desistiram do caso Daniel alegaram serem suspeitos para julgá lo conversamos com Paulo Silas está posto que filho mestre em direito especialista em ciências penais. Que explicou dentre outras coisas. A diferença entre suspeição em impedimento e resumidamente tudo isso tem objetivo de garantir a imparcialidade de um julgamento no caso específico estamos falando do jogador do caso o jogador Daniel. Paulo muito obrigado por atender a CBN Curitiba e até uma próxima oportunidade. Obrigado vocês têm um bom dia. Nove cinquenta e seis.
Quarto juiz abandona o Caso Daniel após se declarar suspeito para conduzir o caso