Cascavel
A motociclista argumentou que a queda foi causada por concreto e pedras deixadas na via por um caminhão de uma construtora local...
Publicado em 29/11/2023 às 20:03
Por Redação CGN
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Um caso de pedido de indenização chamou atenção pela sua natureza inusitada. Uma motociclista, que alegou ter sofrido uma queda devido a resíduos de obra na rua, teve seu pedido de indenização por danos materiais e morais julgado como improcedente. O valor solicitado era de R$ 20.000,00.
A motociclista argumentou que a queda foi causada por concreto e pedras deixados na via por um caminhão de uma construtora local. No entanto, após análise cuidadosa, incluindo uma audiência de instrução e julgamento, a juíza leiga Michele Deise Smolski responsável pelo caso concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar a relação entre a queda e qualquer ação ou omissão da construtora mencionada.
A decisão judicial ressaltou a falta de provas concretas que ligassem diretamente os danos alegados pela autora à responsabilidade da empresa. O veredicto apontou para a ausência de elementos que justificassem a reivindicação de uma quantia tão elevada, considerando as circunstâncias apresentadas. O julgamento desse pedido reflete a necessidade de uma avaliação criteriosa em casos de reivindicações por danos.
A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, cabe recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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